A responsabilidade de quem contrata serviços perigosos, como o corte de árvores em áreas de plantio, segue em alta no Judiciário brasileiro. Em um caso recente, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um trabalhador gravemente ferido durante o corte de eucaliptos conseguiu reverter, em segunda instância, a negativa de indenização, reforçando que a ausência de carteira assinada não impede o reconhecimento de responsabilidade civil por acidentes em atividades de risco.
Responsabilidade civil em acidente de trabalho sem vínculo formal
O episódio ocorreu em 2020, em uma plantação de eucalipto, durante o serviço de corte e transporte de madeira. O trabalhador foi atingido por uma árvore derrubada sem os cuidados mínimos de segurança, sofrendo múltiplas fraturas de costelas, perfuração do pulmão e necessidade de cirurgias.
Mesmo sem registro em carteira, ele buscou a Justiça para ser reparado pelos prejuízos. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a 11ª Câmara Cível do TJMG reformou a decisão, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil, diante do enquadramento do corte de árvores como atividade de risco.

Quando a responsabilidade objetiva se aplica em acidentes de trabalho
A expressão responsabilidade civil em acidente de trabalho é cada vez mais usada em casos de prestação de serviços sem vínculo formal. Nessas situações, basta demonstrar o dano e o nexo com a atividade perigosa para responsabilizar o tomador, independentemente de culpa direta comprovada.
Os contratantes alegaram inexistência de relação de emprego e culpa de terceiros, mas o relator destacou que a informalidade não afasta o dever de indenizar. Ficou claro que o trabalhador atuava no corte e transporte da madeira, em ambiente notoriamente perigoso e sem medidas básicas de segurança, configurando a responsabilidade civil por acidente em atividade florestal.
Por que o corte de árvores é reconhecido como atividade de risco
O corte de árvores, especialmente em plantações de eucalipto, envolve queda de troncos, uso de motosserras, movimentação de cargas pesadas e terrenos irregulares. Por isso, a jurisprudência tem enquadrado a atividade como de risco acentuado, ampliando o dever de cuidado dos contratantes.
No caso analisado, a 11ª Câmara Cível verificou que não foram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, nem comprovada qualquer orientação técnica ou fiscalização efetiva. A omissão no dever de vigilância e prevenção reforçou o entendimento pela responsabilização dos tomadores de serviço.
Como o TJMG calculou a indenização por danos morais
Um ponto central da decisão foi o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 25 mil. O colegiado considerou a gravidade das lesões, o intenso sofrimento físico e psicológico e o impacto na dignidade da pessoa, diante das 15 costelas fraturadas, perfuração pulmonar e cirurgias.

Para chegar ao montante, o Tribunal observou critérios clássicos de proporcionalidade e comparou com casos semelhantes, além de afastar o pedido de danos estéticos. As cicatrizes não foram consideradas extensas ou visíveis a ponto de gerar constrangimento social, concentrando o prejuízo na esfera moral e física.
Cuidados essenciais para contratantes em serviços de risco
O caso julgado serve de alerta para quem contrata serviços em áreas perigosas, como o corte de madeira, reforçando que o benefício econômico não pode se sobrepor à segurança. Para reduzir acidentes e também a probabilidade de condenações judiciais, alguns cuidados práticos são indispensáveis.
Essas medidas preventivas ajudam a demonstrar diligência do contratante e a criar um ambiente minimamente seguro para os trabalhadores envolvidos na atividade de risco:
- Fornecimento de EPIs adequados, como capacete, óculos de proteção, luvas, botas e coletes;
- Treinamento prévio sobre técnicas seguras de derrubada de árvores e manuseio de equipamentos;
- Supervisão constante das atividades em campo, com orientação sobre procedimentos de segurança;
- Planejamento da derrubada, avaliando direção de queda, terreno e presença de terceiros na área;
- Registro contratual detalhado, com cláusulas claras sobre segurança e responsabilidades.
Quais são os impactos práticos dessa decisão para 2025
A decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG sinaliza que, em 2025, os tribunais tendem a responsabilizar com mais rigor quem se beneficia de atividades perigosas sem assegurar condições mínimas de segurança. A informalidade da contratação e a terceirização não têm sido suficientes para afastar o dever de indenizar em acidentes graves.
Se você contrata ou presta serviços em atividades de risco, a hora de agir é agora: revise seus contratos, implemente protocolos de segurança e busque orientação jurídica especializada. Cada dia sem essas medidas aumenta a chance de um acidente irreversível e de uma condenação pesada — tanto no bolso quanto na consciência.




