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Entregador agredido por hóspede em recepção de hotel deve ser indenizado após violência injustificada contra trabalhador

André Rangel  Por André Rangel 
10/12/2025
Em Economia, Notícias
Agressão em hotel rende vitória importante a entregador

Agressão em hotel rende vitória importante a entregador

Um entregador de aplicativo agredido durante o trabalho em um hotel da região da Savassi, em Belo Horizonte, teve reconhecido pela Justiça o direito a uma compensação financeira por danos morais. O caso, ocorrido em 2022 e envolvendo um motociclista de delivery e uma hóspede do estabelecimento, foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou a indenização em R$ 5 mil.

O que ficou definido sobre a indenização por danos morais

O ponto central deste caso é a indenização por danos morais, que é a compensação financeira por ofensa à honra, imagem ou dignidade, sem vínculo direto com prejuízo material. O motociclista relatou ter sido alvo de xingamentos e de agressão com o próprio pedido de comida, que continha uma garrafa de vidro, em plena recepção do hotel.

Na 1ª Instância, a hóspede foi condenada a pagar R$ 12 mil, mas recorreu alegando ausência de agressão com garrafa e de lesões físicas comprovadas, além de desproporcionalidade no valor. O TJMG reavaliou provas como boletim de ocorrência, depoimentos e imagens do circuito interno de segurança para ajustar a condenação.

Qual é o papel da prova no reconhecimento do dano moral

Para a 15ª Câmara Cível, os registros do caso foram suficientes para demonstrar a agressão moral e o constrangimento público. O relator, desembargador Antônio Bispo, identificou o ato ilícito (xingamentos e arremesso do pedido), o dano (vexame público) e o nexo causal entre a conduta da hóspede e o prejuízo moral do trabalhador.

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Motoboy agredido garante indenização na Justiça – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Embora tenha reconhecido a responsabilidade civil, o relator entendeu que o valor de R$ 12 mil não observava os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Como não houve lesões materiais comprovadas, mas sim abalo moral por insultos e humilhação, o montante foi reduzido para R$ 5 mil, considerado mais adequado ao caso concreto.

Quais critérios orientam o valor da indenização por dano moral

Em casos de dano moral, não existe tabela fixa para definição do valor. Os tribunais analisam gravidade do fato, intensidade do sofrimento, condição econômica das partes e impacto social do episódio, evitando tanto enriquecimento sem causa quanto a banalização da reparação.

No processo do motoboy e da hóspede na Savassi, o TJMG buscou equilibrar caráter compensatório e pedagógico da condenação. A decisão também sinaliza maior atenção do Judiciário às situações vividas por entregadores de aplicativo em espaços privados abertos ao público, como hotéis e condomínios.

  • Ato ilícito: xingamentos e arremesso do pedido em direção ao entregador.
  • Dano moral: humilhação e vexame em ambiente público.
  • Provas: boletim de ocorrência, testemunhos e imagens de segurança.
  • Resultado final: condenação mantida, com indenização fixada em R$ 5 mil.

Houve divergência entre os desembargadores na decisão

A decisão da 15ª Câmara Cível não foi totalmente unânime, demonstrando a complexidade da avaliação em danos morais. A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, confirmando a existência de dano moral e fixando a indenização em R$ 5 mil.

Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro seguiram integralmente o relator, enquanto Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Francisco Costa divergiram em parte da análise. Esse tipo de desacordo é comum em temas de responsabilidade civil, em que a mensuração da gravidade e da quantia adequada é mais subjetiva.

O que esse caso sinaliza para trabalhadores de aplicativo e consumidores

O episódio no hotel da Savassi mostra que situações comuns do dia a dia podem gerar responsabilização judicial quando violam a dignidade de alguém. Para entregadores e demais trabalhadores que lidam diretamente com o público, o caso evidencia que agressões verbais e comportamentos humilhantes podem ser levados à Justiça, desde que haja provas mínimas.

Para clientes e estabelecimentos, a decisão reforça a necessidade de respeito nas relações de consumo, mesmo diante de insatisfações. Se você é trabalhador ou consumidor e viveu situação semelhante, procure orientação jurídica o quanto antes e registre tudo que puder: cada prova pode ser decisiva para garantir seus direitos e não deixar que esse tipo de abuso passe impune.

Tags: agressãoindenização por dano moraljustiçaMinas GeraisMotoboymotociclistatribunal

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