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Infiltração causada por obra irregular obriga moradores a indenizar vizinho em 7.514: decisão destaca falhas na gestão do condomínio

André Rangel  Por André Rangel 
29/11/2025
Em Economia, Notícias
A atitude que poderia ter evitado o prejuízo no condomínio

A atitude que poderia ter evitado o prejuízo no condomínio

Em um caso recente, um condomínio foi condenado a pagar uma indenização de 7.514 euros a um morador devido a danos causados por umidade em seu estabelecimento comercial. A situação ocorreu após uma obra não autorizada que resultou em infiltração de água. Apesar de estar ciente das alterações feitas em um dos pátios do edifício, o condomínio não tomou medidas para impedir ou reparar a situação.

Entenda como surgiu o problema das infiltrações no condomínio

Em 2020, o proprietário dos terrenos afetados relatou alterações em um dos pátios de luz. Esse espaço estava sendo utilizado exclusivamente por um condômino e foi modificado com a construção de uma varanda sem autorização. Essas modificações causaram infiltrações que danificaram o teto do local em 2018 e novamente em 2020.

Após uma primeira análise, o Juizado de Primeira Instância Nº 3 de Tudela não reconheceu a responsabilidade do condomínio, atribuindo todos os danos ao morador responsável pela alteração do pátio. Apesar disso, novos desdobramentos ocorreram após recurso.

A decisão da Audiencia Provincial de Navarra atribuiu responsabilidade ao condomínio

A Audiência Provincial de Navarra discordou da decisão inicial e, após recurso do proprietário lesado, entendeu que houve negligência do condomínio. Destacou que a ausência de ação diante de uma construção visível e não autorizada contribuiu decisivamente para o problema.

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Essa falta de atuação evidenciou a omissão do condomínio em proteger os elementos comuns do edifício, como o teto do local afetado. O posicionamento buscou reforçar o dever legal da coletividade quanto à manutenção desses espaços.

Por quais motivos legais o condomínio foi responsabilizado pelos danos?

Os pátios de luz, mesmo quando cedidos para uso exclusivo, são considerados bens comuns e exigem aprovação do condomínio para qualquer modificação estrutural. No caso, a construção feita sem autorização era ilegal e resultou em infiltrações que o condomínio não conteve.

Segundo o tribunal, há bases legais claras que justificaram a decisão. Entre os principais pontos citados, destacam-se:

  • O artigo 10.1 da Lei de Propriedade Horizontal, que obriga condomínios a realizar obras de manutenção necessárias;
  • O artigo 1910 do Código Civil, que responsabiliza pela reparação dos danos causados por água de elementos comuns;
  • A omissão do condomínio em agir para impedir o agravamento das infiltrações.

Entenda por que a manutenção preventiva é essencial em imóveis

Esse caso evidenciou a importância da manutenção regular e responsável das áreas comuns dos edifícios para evitar prejuízos financeiros e processos judiciais. Ignorar problemas estruturais ou adiar providências corretivas pode ter consequências graves para todos os envolvidos.

Além disso, a decisão reforça que a preservação dos imóveis resulta de um esforço coletivo e proativo, fundamental para manter a segurança e o valor do patrimônio comum.

Gestão adequada protege a coletividade e evita disputas judiciais

Embora ainda seja possível recurso ao Tribunal Supremo, esse caso destaca como uma gestão eficiente dos condomínios é vital para evitar conflitos e prejuízos. Cumprir as normas e agir preventivamente ajuda a proteger os interesses coletivos.

Portanto, manter a regularidade das manutenções e seguir as regras estabelecidas demonstra responsabilidade, cooperação e proteção do patrimônio dos coproprietários, prevenindo danos e disputas judiciais onerosas.

Tags: condomíniodanosinfiltraçãoobrareforma

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