O recente julgamento unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu debates relevantes sobre o auxílio-doença administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao validar a regra que permite a cessação automática do benefício em 120 dias, mesmo sem nova perícia médica, impactando tanto segurados quanto a gestão do sistema previdenciário.
Por que o STF validou a cessação automática?

A posição do STF traz impacto significativo, pois delimita os poderes do INSS e reafirma a relevância dos direitos previdenciários dos brasileiros. O entendimento também destaca a necessidade do equilíbrio entre agilidade administrativa e a manutenção das garantias legais aos beneficiários.
Além disso, o julgamento cria diretrizes para todo o país, estabelecendo uma segurança jurídica importante para questões previdenciárias. Assim, casos semelhantes, independentemente do local, devem seguir esse entendimento, tornando o processo mais estável para os envolvidos. A decisão ainda contribui para desafogar o Judiciário em razão de litígios repetitivos, oferecendo mais clareza para todos os participantes do sistema previdenciário.
Qual é o prazo e como prorrogar o auxílio?
Pela regra validada, o auxílio-doença é concedido inicialmente por 120 dias, podendo esse prazo ser reduzido, de acordo com avaliação do INSS. Para garantir a continuidade do benefício, o segurado deve pedir a prorrogação antes do fim do período estipulado, evitando sua cessação automática.
Considerando a importância desse processo, é fundamental que o beneficiário acompanhe de perto os prazos e entenda como proceder em caso de necessidade. Veja os passos essenciais para não ser surpreendido:
- Fique atento à data de concessão e ao prazo de término do benefício;
- Solicite a prorrogação no INSS até 15 dias antes do término previsto;
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou outros canais oficiais;
- Em caso de negativa, avalie a possibilidade de recurso administrativo ou busca judicial.
Vale lembrar que a solicitação de prorrogação pode ser feita de forma online ou presencialmente, garantindo ao segurado alternativas de acesso ao serviço. Orienta-se que o pedido seja realizado com antecedência para evitar problemas e interrupções indevidas.
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Há reflexos em outros benefícios do INSS?

O julgamento do STF refere-se exclusivamente ao auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e não altera regras de benefícios como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-acidente. No entanto, pode influenciar a forma como futuros processos administrativos de outros benefícios sejam avaliados.
A uniformização deste entendimento pode servir de parâmetro para novas decisões judiciais envolvendo diferentes tipos de assistências, sobretudo em situações de impasse sobre prazos, perícias e cessação automática. Advogados e segurados devem ficar atentos a possíveis desdobramentos em futuras discussões judiciais e administrativas.
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Como equilibrar agilidade e proteção social?
O tema central da decisão do STF é como garantir eficiência na administração dos benefícios do INSS sem fragilizar a proteção social dos trabalhadores que dependem dessas assistências. O Judiciário entende que a objetividade nos procedimentos não deve eliminar direitos nem restringir o acesso à Justiça.
Com a evolução das leis e a judicialização de temas previdenciários, permanece vital que tanto segurados quanto gestores busquem sempre informações claras e busquem apoio profissional em caso de dúvidas sobre seus direitos. Estar bem informado é essencial para garantir que nenhum direito seja deixado de lado no processo administrativo previdenciário.



