Nos últimos tempos, o problema do bullying nas escolas tem recebido grande atenção por parte das autoridades, impulsionando debates sobre a responsabilidade dos pais em casos de assédio escolar. Agora, o Governo propõe que pais ou responsáveis possam ser sancionados caso seus filhos cometam bullying, buscando promover uma abordagem mais abrangente para enfrentar esse desafio social. O projeto, que já foi bem recebido no Senado, aguarda apreciação na Câmara de Deputados e sinaliza uma possível mudança importante na legislação sobre o tema.
Quais são as principais mudanças propostas pelo projeto
Elaborada inicialmente por Tadeo García Zalazar, ministro de Educação e chefe da Direção Geral de Escolas (DGE), a proposta estende as consequências do bullying para além da escola, incluindo sanções específicas destinadas aos tutores das crianças envolvidas. O objetivo é reincorporar a corresponsabilidade familiar ao debate, combinando punições com apoio e formação.
Segundo a proposta, as novas regras visam reforçar a proteção dos jovens e incluem a inserção de sanções no Código de Contravenções, focando ainda na conscientização da sociedade sobre o papel dos pais na prevenção do bullying.
Quais tipos de sanções e medidas estão previstas para os responsáveis
A proposta, apoiada por diferentes legisladores, como Mariana Zlobec, presidente da Comissão de Educação, Ciência e Técnica, prevê diferentes formas de sanção para os pais ou responsáveis. Para contextualizar melhor, confira as principais medidas apresentadas no projeto:
- Trabalhos comunitários obrigatórios para os responsáveis
- Participação em oficinas de parentalidade
- Multas econômicas em casos graves ou de reincidência

Qual será a aplicação dos fundos arrecadados através das multas
O projeto determina de forma clara o destino dos recursos obtidos pelas multas. Esses valores vão diretamente para o Fundo Provincial para a Prevenção e Assistência ao Assédio Escolar, sob a administração da Direção Geral de Escolas.
Além disso, parte dos fundos também será direcionada para bibliotecas populares, auxiliando na criação e distribuição de materiais educativos e preventivos sobre bullying.
Como está previsto o início da intervenção nas escolas de Mendoza
O Código de Contravenções de Mendoza passará a incluir artigos que detalham o encaminhamento dos casos de bullying dentro das escolas, iniciando sempre com uma intervenção multidisciplinar direta no ambiente escolar.
Somente diante da ausência de colaboração dos pais é que o Juizado de Contravenções deverá atuar, garantindo que as medidas sejam cumpridas e incentivando avanços na resolução e prevenção desses casos.
Como a sociedade pode contribuir no combate ao bullying nas escolas
Com amplo apoio político, o projeto destaca a importância de tratar o bullying como uma responsabilidade que transcende o espaço escolar, convocando diferentes setores da sociedade para uma ação conjunta.
A iniciativa evidência que o envolvimento de pais, educadores e órgãos públicos é fundamental para a efetividade das medidas e para a conscientização e prevenção continuada contra o bullying.
Como o bullying é tratado no Brasil
No Brasil, a punição para quem pratica bullying escolar varia conforme a idade do agressor e a gravidade dos atos. Para maiores de idade (adultos), desde janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/2024 tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal:
- Bullying presencial: a pena é de multa, salvo se o comportamento configurar crime mais grave, como lesão corporal, injúria ou difamação.
- Cyberbullying: tem punição mais severa, com reclusão de 2 a 4 anos e multa, em razão do maior alcance e potencial de dano digital.
Para menores de idade (crianças e adolescentes), a responsabilização segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com sanções de acordo com a gravidade do caso:
- Medidas socioeducativas para adolescentes (12 a 18 anos), incluindo advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou até internação nos casos mais graves.
- Crianças menores de 12 anos estão sujeitas a medidas de proteção, podendo envolver orientação e acompanhamento familiar, ou excepcionalmente, acolhimento em família substituta.
Além disso, a Lei nº 13.185/2015 (Lei Antibullying) obriga as escolas brasileiras a adotar práticas de prevenção, identificar casos de intimidação sistemática e intervir, notificando os responsáveis e, se necessário, as autoridades competentes. O foco é garantir o direito a um ambiente escolar seguro, com medidas que envolvem tanto a prevenção quanto a responsabilização, protegendo as vítimas e promovendo a conscientização de toda a comunidade escolar.




