No contexto jurídico brasileiro, a multiparentalidade socioafetiva está se consolidando como elemento fundamental no reconhecimento de vínculos familiares baseados no afeto, como destaca decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que envolve a inclusão de vínculos afetivos nos registros civis.
Qual é o novo papel da multiparentalidade socioafetiva no Direito de Família?
A multiparentalidade socioafetiva ganha relevância diante da necessidade de adaptar o Direito de Família às realidades atuais, reconhecendo vínculos de afeto além dos biológicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já orienta para análise cuidadosa desses laços, a exemplo de caso em que um homem de Diamantina pleiteou o reconhecimento dos avós maternos como pais afetivos.
O reconhecimento desses vínculos garante direitos análogos aos dos filhos biológicos, com amparo nos laços de criação e educação mantidos desde a infância. Tal entendimento amplia o conceito tradicional de família e oferece proteção jurídica a essas relações.

Como o conceito de multiparentalidade socioafetiva é definido e aplicado?
A multiparentalidade socioafetiva se refere à possibilidade de uma pessoa possuir mais de dois pais, sejam eles biológicos ou afetivos, sendo todos reconhecidos legalmente. A jurisprudência vem consolidando esse entendimento, proporcionando segurança jurídica e reconhecimento a múltiplos arranjos familiares.
A aplicação deste conceito valoriza as relações fundamentadas no afeto e na convivência, reafirmando que o elemento biológico não é o único critério relevante para a formação de uma família.
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Como a legislação trata o reconhecimento da multiparentalidade na prática?
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, admite que a parentalidade pode se dar por vínculo biológico ou civil, incluindo aqueles baseados no afeto. Tal orientação foi determinante para que o Tribunal de Justiça devolvesse o processo para reanálise, defendendo que o Direito de Família deve acompanhar a dinâmica social e proteger novas realidades.
Na prática, alguns requisitos costumam ser observados, como a demonstração de convivência contínua, existência de relação pública de parentalidade e manifestação de vontade envolvida. Confirma alguns deles abaixo:
- Comprovação do exercício de função parental no dia a dia
- Convivência pública e notória de relação parental
- Manifestação de vontade livre e consciente das partes

Quais são os principais desafios legais do reconhecimento da multiparentalidade?
O reconhecimento da multiparentalidade encontra obstáculos na interpretação da legislação, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevê expressamente a adoção direta por avós, sendo um processo vedado. Nessas situações, diferenciar adoção tradicional e reconhecimentos afetivos é fundamental.
As decisões judiciais têm sido baseadas em jurisprudências e admissibilidade em exceções legais, como a valorização do afeto, o que acaba ditando a viabilidade do reconhecimento de novos tipos de parentalidade perante os tribunais.
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Por que determinados casos envolvendo multiparentalidade tramitam em segredo?
A privacidade é fundamental em processos que envolvem Direito de Família, justificando a tramitação em segredo de Justiça nestes casos. Assim, busca-se preservar informações íntimas e evitar exposição desnecessária dos envolvidos no processo.
Essa proteção é ainda mais relevante quando se trata da reconstrução de arranjos familiares e de crianças ou adolescentes, resguardando o direito ao sigilo de suas histórias e vínculos afetivos.
A jurisprudência brasileira demonstra um movimento progressivo de reconhecimento das múltiplas formas de família, valorizando o afeto e a convivência. A decisão do TJMG evidencia como o Direito se adapta à contemporaneidade, refletindo uma sociedade em constante transformação.




