Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Curiosidades

Município foi condenado a pagar indenização a família de trabalhador que faleceu no trabalho

André Rangel  Por André Rangel 
28/10/2025
Em Curiosidades, Notícias
Casos de indenização por acidentes de trabalho ganham destaque na Justiça

Casos de indenização por acidentes de trabalho ganham destaque na Justiça

A tragédia em Ipanema levou o município a pagar pensão e indenização à família de um gari, vítima de um acidente fatal em serviço. Após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor da indenização por danos morais foi ajustado para R$ 60 mil.

  • Condições de trabalho sem segurança
  • Revisão de indenização e pensão
  • Decisão judicial balanceia indenização e capacidade financeira

Como eram as condições de trabalho no momento do acidente fatal?

Em novembro de 2013, o gari morreu após cair do caminhão de lixo onde trabalhava. O veículo escorregou em uma estrada sem pavimentação e bateu em um barranco. O caminhão continuava inadequado para o serviço, sem equipamentos de segurança, o que foi crucial para o acidente. Segundo especialistas, faltar equipamentos apropriados expõe os trabalhadores a riscos diariamente, reforçando a importância de políticas públicas voltadas para a segurança.

A decisão judicial mais emblemática do ano em Minas Gerais

Qual foi a decisão judicial sobre indenização e pensão?

Inicialmente, a sentença da comarca estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de pensão de um salário mínimo. O recurso do Município de Ipanema solicitou revisão, considerando excessivo e improvável de sustentar financeiramente.

Como foram determinados os valores das indenizações?

O desembargador Raimundo Messias Junior ajustou a indenização para R$ 60 mil, sustentando que esta deveria considerar proporção e razoabilidade. Além disso, a pensão foi reduzida para 1/3 do salário mínimo, reconhecendo a dependência do filho menor e da esposa do falecido. A decisão destaca a busca pelo equilíbrio entre o direito das vítimas por reparação e a situação financeira do município.

LeiaTambém

Morador transforma o terraço do prédio em um local para festas, com bar e uma jacuzzi: justiça ordenou seu despejo e o pagamento de 52.846,25 de indenização

Morador transforma o terraço do prédio em um local para festas, com bar e uma jacuzzi: justiça ordenou seu despejo e o pagamento de 52.846,25 de indenização

02/12/2025
Justiça condena plataforma de entregas a pagar R$10 MIL por excluir motoboy, trabalhador deve ser reintegrado

Justiça condena plataforma de entregas a pagar R$10 MIL por excluir motoboy, trabalhador deve ser reintegrado

01/12/2025
Clube terá que indenizar em R$ 10 mil sócio que se machucou

Clube terá que indenizar em R$ 10 mil sócio que se machucou

29/11/2025
Moradora recebe indenização de R$ 10 mil por problemas na rede de esgoto

Moradora recebe indenização de R$ 10 mil por problemas na rede de esgoto

29/11/2025

Quais são as repercussões e aprendizados do caso?

O caso gera reflexão sobre as condições de trabalho e a segurança dos funcionários públicos. Ele reforça a importância de condições adequadas para evitar tragédias similares. Além disso, destaca a necessidade de reparações justas sem causar enriquecimento sem causa. O episódio se tornou tema de discussões em entidades sindicais e contribuiu para um debate mais amplo sobre segurança do trabalho em municípios do interior, sendo estudado em outras decisões judiciais similares.

O que pode ser aprendido com esse caso?

  • Importância de equipamentos de segurança adequados para trabalhadores
  • Balanceamento entre indenizações e capacidade financeira do município
  • Jurisprudência sobre pensões para famílias de vítimas fatais
  • Reflexão sobre fiscalização contínua das condições oferecidas pelo poder público aos profissionais da limpeza urbana

Tags: acidenteacidente de trabalhoindenizaçãojustiça

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.