Na Espanha, a Lei de Propriedade Horizontal disciplina diversas questões relacionadas às comunidades de vizinhos, estabelecendo, entre outras diretrizes, a proibição de instalação de aparelhos de ar condicionado nas fachadas dos edifícios sem a devida autorização. Publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE), esta norma tem como principal objetivo proteger os elementos comuns e a estética dos imóveis, fato que ganha especial relevância durante os meses de verão, quando a demanda por climatização aumenta consideravelmente.
De acordo com o artigo 7 da lei, os proprietários só podem realizar modificações em suas unidades, desde que não afetem a segurança, a estrutura ou a configuração exterior do edifício, e, sobretudo, respeitando os direitos dos demais moradores. Dado que as fachadas de prédios são consideradas elementos comuns, qualquer intervenção nelas requer o consentimento da comunidade de vizinhos como um todo.
Quais são as implicações desta proibição para os moradores?

Um especialista do escritório Millennials Abogados esclarece que a proibição de instalar aparelhos de ar condicionado nas fachadas sem autorização da assembleia visa preservar a harmonia arquitetônica do imóvel. O regulamento busca evitar decisões unilaterais que possam comprometer a integridade visual e estrutural do prédio. Consequentemente, a instalação não autorizada pode gerar conflitos, sendo prioritário o interesse coletivo da comunidade sobre as necessidades individuais dos proprietários.
Além disso, vale ressaltar que a legislação busca garantir uma convivência pacífica, evitando situações que possam cair em litígios prolongados entre vizinhos. A aplicação rigorosa destas regras é essencial para que haja uniformidade nos edifícios e para que todos os proprietários tenham seus direitos igualmente protegidos, sem abrir precedentes para futuras infrações que afetem o bem-estar coletivo.
Quais são as consequências para quem desrespeita a norma?
Infringir essa legislação ao colocar um ar condicionado na fachada sem consentimento pode resultar em responsabilidades legais. As comunidades de moradores possuem o direito de exigir a remoção imediata do aparelho, e, no caso de descumprimento por parte do proprietário, há possibilidade de medidas judiciais. Os tribunais, geralmente, apoiam as comunidades em casos desse tipo, determinando não apenas a retirada da instalação, mas também a aplicação de sanções econômicas e a cobertura dos custos relativos a danos causados aos elementos comuns.
Além das implicações judiciais, o proprietário infrator pode enfrentar dificuldades para negociar ou vender o imóvel futuramente, caso haja infrações registradas contra a unidade. Também é comum que a reputação do morador junto à comunidade de vizinhos fique prejudicada, dificultando relacionamentos e aumentando as chances de futuras reclamações administrativas.
Existem exceções à regra?
Embora limitadas, algumas exceções permitem a colocação de unidades de ar condicionado em espaços privativos, como terraços ou pátios de uso exclusivo, desde que não prejudiquem os elementos comuns ou comprometam a imagem do edifício. Mesmo nestes casos, é aconselhável comunicar previamente à comunidade para evitar potenciais conflitos ou reclamações. Além disso, em situações de necessidade, os proprietários podem solicitar formalmente autorização à comunidade, apresentando um projeto detalhado que descreva o aparelho, sua localização exata e o impacto estético previsto.
Há casos em que regulamentos internos das comunidades já prevêem regras claras para exceções, como horários permitidos de instalação, níveis máximos de ruído e distâncias mínimas dos aparelhos em relação às áreas comuns. Tais normas visam evitar conflitos recorrentes e alinhar expectativas entre os condôminos, tornando o processo mais transparente e justo para todos os envolvidos.
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Quais alternativas legais podem ser consideradas?
Para contornar as restrições impostas pela lei, os proprietários dispõem de algumas opções. O uso de sistemas portáteis ou splits que dispensam unidades externas na fachada é uma alternativa. Ainda, há a possibilidade de instalar equipamentos em coberturas, pátios internos ou espaços previamente destinados a esse fim, em conformidade com a regulamentação vigente. Muitas comunidades têm adotado regulamentos internos para definir localizações, tamanhos e características dos aparelhos, buscando compatibilizar a climatização das residências com a preservação da estética do prédio.
A busca por soluções inovadoras também tem levado ao desenvolvimento de tecnologias de climatização mais discretas e eficientes, como aparelhos com design compacto e sistemas centralizados em novas construções. Além disso, o diálogo com a comunidade e a consulta a especialistas jurídicos e técnicos são recomendados para evitar problemas e garantir que a instalação siga não apenas a legislação, mas também os melhores padrões técnicos e ambientais.
Cada vez mais, os novos projetos de construção estão incorporando pré-instalações específicas para climatização, oferecendo soluções que evitam conflitos entre vizinhos e respeitam a legislação. Dessa maneira, a integração entre conforto e conservação da identidade visual do imóvel se torna mais viável, beneficiando todos os moradores.




