Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Um trabalhador será indenizado em 17.108,80, por preconceito dentro da empresa

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
25/10/2025
Em Economia, Notícias
Funcionário ganha causa após sofrer ofensas sobre aparência dentro da empresa

Assédio moral no trabalho - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Um caso recente no TRT da 2ª Região reafirma a importância de combater a xenofobia no ambiente de trabalho. A corte decidiu que uma instituição de longa permanência deve indenizar um trabalhador por danos morais devido a comportamentos xenofóbicos praticados por seu gerente.

  • Detalhes do caso: o trabalhador foi alvo de expressões desrespeitosas devido à sua origem étnica.
  • Decisão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença.
  • Importância da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Discriminação Racial.

Como a xenofobia afeta o trabalho?

Comportamentos sutis que escondem um grave assédio no trabalho
Ilustração de assédio moral no trabalho – Créditos: depositphotos.com / ingka.d.jiw

A prática de xenofobia em ambientes profissionais gera um clima de desconforto e discriminação. No caso específico, o trabalhador boliviano era frequentemente desrespeitado por seu gerente, que sugeria que ele deveria abandonar o setor de tecnologia em favor de trabalhos manuais.

Além do impacto na autoestima e saúde mental da vítima, a xenofobia compromete a produtividade e o clima organizacional, dificultando a integração da equipe e aumentando a rotatividade de funcionários.

Por que houve indenização nesse caso?

A decisão foi baseada nos depoimentos de colegas que confirmaram as piadas xenofóbicas. A relatora Maria José Bighetti Ordoño destacou que tais brincadeiras, embora mascaradas de humor, fomentam conflitos discriminatórios.

LeiaTambém

Justiça condena plataforma de entregas a pagar R$10 MIL por excluir motoboy, trabalhador deve ser reintegrado

Justiça condena plataforma de entregas a pagar R$10 MIL por excluir motoboy, trabalhador deve ser reintegrado

01/12/2025
TJSP confirma usucapião a dois casais e altera percepção sobre posse compartilhada: precedente pode influenciar julgamentos futuros e preocupar proprietários ausentes

TJSP confirma usucapião a dois casais e altera percepção sobre posse compartilhada: precedente pode influenciar julgamentos futuros e preocupar proprietários ausentes

21/11/2025
Dois moradores abriram uma porta para o pátio do prédio sem permissão e colocaram sua máquina de lavar roupa e vasos de plantas: a justiça interveio

Dois moradores abriram uma porta para o pátio do prédio sem permissão e colocaram sua máquina de lavar roupa e vasos de plantas: a justiça interveio

21/11/2025
Eles tiveram uma ideia brilhante, um ‘pai’ não estava pagando pensão alimentícia, então tribunal ordenou que o valor fosse cobrado através da conta de luz

Eles tiveram uma ideia brilhante, um ‘pai’ não estava pagando pensão alimentícia, então tribunal ordenou que o valor fosse cobrado através da conta de luz

07/11/2025

Segundo especialistas, a responsabilização do empregador em situações de discriminação é fundamental para coibir a repetição desse tipo de conduta.

Qual foi o valor da indenização?

A indenização foi estipulada em R$ 17.108,80, valor equivalente a dois salários do autor. Esta decisão serve como um precedente importante no trato de casos de xenofobia em ambientes profissionais, reafirmando o compromisso do Brasil em eliminar discriminações raciais.

Outros casos semelhantes seguem ganhando visibilidade judicial, reafirmando a necessidade de reparação adequada às vítimas.

A convenção internacional impacta o Brasil?

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Este compromisso internacional reforça que discriminações por origem nacional ou étnica são inaceitáveis, embora o termo xenofobia não seja mencionado diretamente.

A adoção de políticas internas de inclusão e respeito à diversidade faz parte das exigências das convenções assinadas pelo país.

Leia também: Funcionários registram queixa de assédio moral contra o gerente

Que lições esse caso nos deixa?

  • O combate à xenofobia é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável e equânime.
  • Decisões judiciais em casos de discriminação têm um impacto significativo na conscientização sobre direitos dos trabalhadores.
  • A adesão a convenções internacionais reforça os compromissos nacionais contra todos os tipos de discriminação.
Tags: ambiente de trabalhodecisão judicialxenofobia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.