O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago geralmente em duas parcelas no final do ano. No entanto, há casos específicos em que esse pagamento pode ser adiantado, conforme a legislação trabalhista. Agora vamos explorar os principais aspectos do décimo terceiro salário, incluindo exceções, datas para pagamento e quem tem direito a recebê-lo.
- Primeira parcela do 13º deve ser paga até o final de novembro
- Há possibilidade de adiantamento junto com as férias
- Quem tem direito ao décimo terceiro
Quando é o pagamento do décimo terceiro salário?

O pagamento do décimo terceiro salário é feito, em regra, em duas parcelas ao final do ano. A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, embora possa haver variações em casos específicos.
Além disso, existe a possibilidade de adiantamento do valor, caso o empregado o solicite juntamente com as férias dentro do prazo previsto em lei. Tal medida foi criada para auxiliar no planejamento financeiro do trabalhador.
É possível receber o 13º integralmente antes de novembro?
Excepcionalmente, o décimo terceiro salário pode ser pago integralmente antes de novembro. Isso normalmente ocorre mediante acordos coletivos, negociações individuais ou políticas internas de empresas que optam por antecipar o benefício.
É importante destacar que a segunda parcela deve ser efetivada até 20 de dezembro, quando são realizados descontos legais, como INSS e Imposto de Renda. O pagamento antecipado integral, porém, não é uma regra padrão no mercado de trabalho brasileiro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos, são contemplados pelo direito ao décimo terceiro salário.
A gratificação também abrange aposentados e pensionistas do INSS, conforme legislação previdenciária. Já os autônomos e estagiários, salvo acordo específico ou liberalidade do empregador, não têm direito garantido a esse benefício. O pagamento do décimo terceiro para estagiários é uma prática comum, mas não é obrigatória.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro salário considera o salário bruto e o tempo efetivamente trabalhado ao longo do ano. Para trabalhadores que não completaram os doze meses, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Por exemplo, se um empregado com salário de R$ 5.000 trabalhou seis meses, ele divide esse valor por 12 e multiplica pelo número de meses. É fundamental atentar-se a descontos que podem incidir sobre a segunda parcela do benefício.
Exemplo de cálculo:
- Salário bruto: R$ 5.000/12
- Resultado: R$ 416,6 x Seis meses trabalhados
- 13º total: R$ 2.500
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Aspectos importantes do décimo terceiro salário
- O adiantamento da primeira parcela pode ser solicitado até o final de janeiro.
- Autônomos e estagiários não têm direito ao 13º, salvo acordo específico.
- A segunda parcela desconta Imposto de Renda e INSS.
Entender as regras relacionadas ao décimo terceiro salário é vital para garantir que seus direitos sejam respeitados. Seja como empregado ou empregador, é importante estar atento às datas e condições para evitar surpresas no final do ano.




