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Trabalhadores com carteira assinada terá 1ª parcela da gratificação em novembro

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
21/10/2025
Em Economia, Notícias
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O que muda no BPC e por que erros bloqueiam o acesso - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil, assegurando aos trabalhadores contratados no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos servidores públicos um rendimento extra no final do ano. Essa gratificação pode ser paga em duas parcelas, sendo a primeira delas obrigatoriamente quitada entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento adicional é importante para o planejamento financeiro dos trabalhadores, proporcionando um alívio nas despesas de final de ano.

Além dos empregados formais, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário. Desde 2020, esses beneficiários costumam receber a gratificação antecipadamente, dividida em duas parcelas no primeiro semestre do ano. Para os trabalhadores que tiveram o contrato encerrado sem justa causa, o valor do 13º é pago de forma proporcional, considerando o tempo efetivamente trabalhado no ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

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Trabalhadores se cumprimentando – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

O 13º salário é destinado a todos os trabalhadores registrados sob a CLT, abrangendo tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos. Além disso, servidores públicos e aqueles que recebem auxílios previdenciários também são contemplados. Importante destacar que trabalhadores temporários contratados pela CLT recebem o benefício proporcional aos meses trabalhados.

A legislação que regula o 13º é a lei nº 4.090, de 1962, e essa gratificação é considerada um direito imutável da Constituição brasileira, não podendo ser alterada por simples leis ordinárias, mas apenas por emenda constitucional. Dentro desse contexto, o benefício é calculado com base na remuneração integral do trabalhador ou no valor da aposentadoria, incluindo eventuais adicionais como horas extras e comissões. Vale lembrar que empregados afastados por doença, desde que estejam recebendo auxílio-doença do INSS, também têm direito ao cálculo proporcional do benefício.

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Como é calculado o valor do 13º salário?

Para os trabalhadores que já estavam na empresa ou foram contratados até meados de janeiro, a primeira parcela do 13º corresponde à metade do seu salário, sem quaisquer descontos de impostos. Caso o empregado receba adicionais regularmente, como horas extras ou comissões, esses valores serão incluídos no cálculo, podendo aumentar a gratificação. Para quem foi contratado após essa data, o valor será proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

O cálculo deve considerar não apenas o salário-base, mas também a média anual de extras e comissões. Para aqueles cujo salário varia mensalmente, como vendedores, a média das remunerações até a data do pagamento deve ser considerada. O mês anterior ao depósito do benefício é usado como base para determinar o valor do 13º. O desconto do INSS e o imposto de renda incidem somente na segunda parcela do benefício, o que também deve ser levado em conta no planejamento financeiro do trabalhador.

Leia mais: INSS surpreende aposentados de Minas com devoluções milionárias

O que fazer em caso de não recebimento do 13º salário?

O não pagamento ou atraso na gratificação natalina é uma infração à legislação trabalhista, e o trabalhador tem o direito de denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho, ou ao sindicato que representa sua categoria. Outra alternativa é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar os valores devidos, que devem ser pagos com correção monetária.

Além de ações judiciais, a empresa que deixar de pagar a gratificação pode ser multada administrativamente, com penalidades que duplicam em casos de reincidência. Em situações mais severas, o trabalhador pode optar pela rescisão indireta do contrato, tratada como uma justa causa atribuída ao empregador, permitindo que o trabalhador receba direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, conforme determina a legislação vigente. O trabalhador também pode procurar orientações em órgãos de defesa do consumidor e plataformas digitais do governo para registrar sua denúncia de forma prática e rápida.

Tags: 13° salárioCLTINSS

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