Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Aposentado foi proibido de acumular pensão de aposentadoria e terá que devolver 5.391,32 à Previdência Social

André Rangel  Por André Rangel 
20/10/2025
Em Economia, Notícias
Uma tonalidade comum esconde um efeito poderoso sobre emoções humanas. Pesquisadores revelam detalhes intrigantes.

Idoso triste - Créditos: depositphotos.com / NatashaFedorova

Um aposentado de Asturias enfrenta a obrigação de devolver 5.391,32 euros à Previdência Social. Isso se deve ao fato de ter recebido simultaneamente uma pensão de aposentadoria de 2.536,52 euros e outra de viuvez no valor de 490,12 euros mensais, totalizando 3.026,64 euros. A sentença do Tribunal Superior de Justiça de Asturias destacou a incompatibilidade entre as duas prestações.

  • Regulamentação determina a não acumulação dessas pensões.
  • O artigo 20 da Ordem Ministerial de 3 de abril de 1973 é a base dessa decisão.
  • Secundino optou por recorrer judicialmente contra essa determinação.

Como a Segurança Social detectou a incompatibilidade?

Secundino estava recebendo desde 1993 uma pensão de viuvez de 490,12 euros mensais. Em 2022, ele começou a receber uma pensão de aposentadoria por incapacidade permanente do Regime Especial de Mineração do Carvão, de 2.536,52 euros por mês. A Segurança Social explicou que ele não poderia acumular ambas as pensões, conforme os requisitos para reconhecimento destas.

Essa regra antiga ainda afeta quem recebe mais de uma pensão – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Qual é a base legal para proibir a acumulação?

O artigo 20 da Ordem Ministerial de 3 de abril de 1973 exige que “o pensionista não seja titular de nenhuma outra pensão de Segurança Social“. Apesar das alegações do jubilado, o Tribunal Superior de Justiça de Asturias confirmou essa regra.

Por que a pensão minerária tem condição de exclusividade?

Segundo o tribunal, a pensão minerária oferece vantagens superiores à aposentadoria ordinária. Portanto, requer exclusividade. Em sentenças anteriores, tal regime de exclusividade foi reafirmado, destacando a incompatibilidade destas pensões com qualquer outra. Essa situação específica visa dar proteção adicional a profissões de risco elevado, como a extração de carvão, mas impede o acúmulo com outros benefícios previdenciários, mesmo que o beneficiário cumpra os requisitos para ambos.

LeiaTambém

Engolir ou cuspir? Saiba o jeito de comer que potencializa os nutrientes

Engolir ou cuspir? Saiba o jeito de comer que potencializa os nutrientes

17/12/2025
Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior

Um aposentado terá que devolver mais de 9.400,00 à Previdência Social após receber sua pensão enquanto estava registrado como autônomo

14/12/2025
Comunicado alerta beneficiários do Bolsa Família sobre golpe usando acesso das contas

Confira tudo sobre os pagamentos do Bolsa família de dezembro de 2025

14/12/2025
Quem realmente ganha (e quem começa a ficar de fora) com o novo reajuste do salário mínimo de 2026?

Benefício do INSS aumenta com o salário mínimo em 2025? Confira agora

13/12/2025

O que aprendemos com este caso de incompatibilidade?

  • Normativas específicas regulam a incompatibilidade entre diferentes pensões.
  • A legislação preza pela exclusividade em regimes especiais para garantir vantagens.
  • É vital consultar regulamentos antes de solicitar reavaliações de pensões.
  • Cada regime possui critérios próprios e o acúmulo pode resultar em devolução de valores à Segurança Social.
Tags: aposentadobenefícioPensãoprevidência

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.