Embora os agentes de trânsito municipais possam aplicar diversas multas, eles não têm competência para fiscalizar infrações em estradas e rodovias federais, a menos que exista um convênio específico com a União. A aplicação de multas é regida por regras e limites estritos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Infrações em rodovias federais são de competência exclusiva de órgãos federais.
- Excesso de peso e transporte de carga têm fiscalização restrita à PRF, DNIT e ANTT.
- Multas interestaduais exigem fiscalização por autoridades federais.
Quais multas agentes municipais não podem aplicar?
Os agentes municipais não têm autoridade para multar em rodovias federais. A competência para fiscalizar e multar nessas vias é privativa da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). Um agente municipal só pode atuar nessas vias se houver um convênio que delegue essa função ao município.
A fiscalização de infrações relacionadas a excesso de peso e transporte de cargas em rodovias federais também está sob responsabilidade da PRF, DNIT e ANTT. Além disso, a fiscalização de transporte de passageiros ou cargas entre diferentes estados é de responsabilidade da ANTT. Por exemplo, se um transporte partir de São Paulo para Minas Gerais, os agentes municipais só teriam competência se existisse convênio específico e somente dentro dos limites do seu próprio município.

Quais são as regras que limitam a atuação dos agentes de trânsito?
A principal limitação dos agentes de trânsito municipais é a sua circunscrição, ou seja, a área de atuação. Um agente pode fiscalizar e aplicar multas apenas dentro dos limites geográficos do seu município, como a cidade de Belo Horizonte ou de Curitiba, por exemplo.
Os agentes precisam de capacitação específica para poder multar, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, o auto de infração deve ser preenchido corretamente, contendo a identificação do órgão ou entidade, a autoridade ou o equipamento que comprove a infração (como o Radar Eletrônico ou Fotossensores). Qualquer erro no preenchimento pode anular a multa.
O que agentes de trânsito não podem fazer?
Os agentes devem agir com respeito e dentro dos protocolos legais, não podendo usar de intimidação ou ameaças durante a abordagem. Além disso, eles não podem confiscar objetos pessoais; a apreensão de pertences só é permitida em caso de flagrante de crime ou com mandado judicial.
Para atuar em vias estaduais, como nas estradas do Rio de Janeiro ou São Paulo, os agentes municipais precisam de um convênio com o órgão rodoviário estadual, como o DETRAN ou o DER. Isso garante que suas ações estejam dentro da legalidade e devidamente autorizadas.
Resumo: quais são as competências e limitações dos agentes municipais?
- As competências dos agentes municipais são limitadas a suas circunscrições locais, como o município de Porto Alegre.
- Fiscalizações em estradas federais e estaduais requerem convênios específicos.
- O respeito às regras do CTB é essencial para evitar abusos de autoridade.

Como é o processo para recorrer de uma multa de trânsito?
Se você receber uma multa, especialmente em situações em que discorda da atuação do agente ou acredita que houve excesso, erro formal ou falta de competência, é possível buscar a sua defesa pelos meios administrativos previstos em lei. O processo para recorrer envolve três etapas principais e exige atenção aos prazos e à consistência dos argumentos apresentados.
- Defesa Prévia (fase inicial)
O que é: Primeira oportunidade para contestar a autuação, antes da aplicação da multa.
Como fazer:- Verifique a notificação quanto a dados incorretos (placa, local, modelo do veículo, etc.), ou campos não preenchidos. Por exemplo, se constar localidade de Brasília e o motorista estava em Recife na data da infração, isso é um erro formal relevante.
- Junte provas, como fotos de sinalização inadequada ou documentos que demonstrem erro na autuação.
- Se não foi você quem cometeu a infração, apresente a indicação do condutor responsável.
- Preencha o requerimento de defesa, explique seus argumentos, e anexe cópias da sua CNH, CRLV e da notificação.
- Protocole presencialmente ou envie ao órgão responsável (municipal, estadual, DNIT ou PRF).
- Recurso à JARI (1ª instância)
O que é: Caso a Defesa Prévia seja indeferida, pode-se recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Como fazer:- Analise o motivo do indeferimento para aprimorar seu recurso.
- Reforce argumentos, traga novas provas (se houver) e mantenha-se objetivo em erros formais ou legais cometidos na autuação.
- Entregue o recurso no órgão autuador, endereçando ao Presidente da JARI.
- Recurso ao CETRAN (2ª instância)
O que é: Última chance de defesa na esfera administrativa, após indeferimento na JARI.
Como fazer:- Rebata as razões apresentadas pela JARI ao negar o recurso anterior.
- Siga formalidades: enderece ao Presidente do CETRAN e inclua todos os documentos de defesa usados anteriormente.
Dicas adicionais para o recurso
- Prazos: Cumpra todos rigorosamente. A perda de prazo impede recursos posteriores.
- Análise técnica: Para infrações técnicas (ex. excesso de velocidade por radar), confira se o equipamento foi aferido pelo INMETRO; use essas informações como argumento se necessário.
- Acompanhamento online: Muitos órgãos de trânsito permitem consultar e acompanhar o andamento do recurso de forma digital, por meio de sites como o do DETRAN.




