A Medida Provisória nº 1292/2025, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca ampliar os benefícios do crédito consignado para trabalhadores do setor privado regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este novo programa, denominado “Crédito do Trabalhador“, promete alcançar mais de 47 milhões de trabalhadores, incluindo motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs). A aprovação da medida ainda depende dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, com prazo até 9 de julho para sua validação.
O formato do crédito consignado permite que o desconto das parcelas ocorra diretamente na folha de pagamento, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades. Para os trabalhadores celetistas, a medida pretende alinhar os benefícios já disponíveis a pensionistas do INSS e servidores públicos federais, aumentando as garantias e reduzindo a burocracia envolvida. Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, aumentando o poder de negociação dos trabalhadores.
Quais são as taxas de juros envolvidas no crédito consignado?

Em termos de taxas, a modalidade de crédito consignado privado varia entre 2,5% e 2,94% ao mês. Em comparação, o consignado para servidores públicos apresenta médias de 2,1% mensais e, para beneficiários do INSS, o teto se fixa em 1,80% ao mês. Essas taxas são significativamente mais baixas do que as taxas de empréstimos pessoais não consignados, que podem alcançar até 8,77% mensais, tornando o crédito consignado atrativo para os trabalhadores do setor privado.
Como será garantida a segurança nas operações de crédito?
Um ponto crítico abordado pela medida é a segurança nas operações de crédito. A proposta inclui a obrigatoriedade de mecanismos de verificação biométrica e de identidade para assinatura de contratos. Isso visa proteger tanto as instituições quanto os trabalhadores, prevenindo fraudes no processo de contratação. Além disso, cabe ao governo federal promover iniciativas de educação financeira, preparando melhor os trabalhadores para gerenciar suas finanças pessoais.
O que acontece em caso de demissão ou mudança de emprego?
No caso de demissão, as parcelas devidas poderão ser descontadas das verbas rescisórias, limitadas a 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado não for suficiente, o pagamento das parcelas será suspenso até que o trabalhador se recoloque formalmente.
Ao conseguir um novo emprego, o desconto em folha será retomado pelo novo empregador. O trabalhador também tem a opção de procurar o banco para renegociar o pagamento das parcelas, garantindo flexibilidade em situações de transição de emprego.
Como os trabalhadores podem contratar este crédito?
Para contratar o crédito, o trabalhador deve acessar plataformas digitais como o site ou aplicativo dos bancos ou a página da Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o compartilhamento dos dados através do eSocial, o trabalhador receberá propostas de crédito para análise. A assinatura do contrato e a conclusão do processo também poderão ser realizados digitalmente, tornando o procedimento mais ágil e acessível.
Esta iniciativa representa um marco importante para os trabalhadores do setor privado, ampliando o acesso ao crédito em condições mais favoráveis. Ao estimular a competitividade entre instituições financeiras e oferecer mais opções aos empregados, ela visa proporcionar maior liberdade e poder de escolha, destacando-se como um avanço significativo nas políticas de crédito do país.