A partir de julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma mudança significativa nas regras de concessão do salário-maternidade, promovendo maior acesso ao benefício para as trabalhadoras autônomas. Esta alteração surge como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou a exigência de uma carência mínima de dez contribuições para essas seguradas, sob a alegação de que tal requisito violava o princípio da isonomia.
A decisão do STF, que ocorreu no âmbito da revisão da vida toda, foi um marco importante no julgamento de benefícios previdenciários. O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que condicionar o recebimento do salário-maternidade a uma carência rígida para uma categoria específica feria o direito à igualdade inscrito na Constituição. Diante da decisão, o INSS foi incumbido de readequar suas normas e sistemas para atender a essa nova interpretação jurídica.
Qual o impacto destas mudanças nas regras do salário-maternidade?

A reformulação das regras promete facilitar o acesso ao benefício para milhares de mulheres, especialmente aquelas envolvidas em atividades informais ou que estão em transição entre empregos. A expectativa é que essas novas diretrizes assegurem tratamento previdenciário condizente com os direitos das demais seguradas. Além disso, as mudanças devem ter um impacto fiscal significativo, estimado em um aumento de custos para o governo, atingindo cerca de R$ 16,7 bilhões até 2029.
A alteração nas regras também oferece uma oportunidade para corrigir injustiças do passado. Há discussões sobre a possibilidade de reavaliar pedidos de benefícios negados entre os anos de 2020 e 2024. No entanto, até o momento, o INSS ainda não detalhou como esses casos serão tratados, se serão reanalisados automaticamente ou se exigirão uma nova solicitação por parte das seguradas.
Quem tem direito ao salário-maternidade e como solicitá-lo?
O salário-maternidade é um direito garantido às pessoas seguradas que se afastam do trabalho em decorrência de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e natimorto. Com as novas regulamentações, todas as seguradas que tenham efetuado pelo menos uma contribuição válida ao INSS poderão requerer o benefício. Isso inclui contribuintes individuais, seguradas facultativas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, microempreendedoras individuais (MEI), e até mesmo pessoas desempregadas que mantêm a condição de segurada.
Para requerer o salário-maternidade, as seguradas podem utilizar a plataforma online através do site ou aplicativo Meu INSS. O processo requer autenticação e a apresentação de documentos que comprovem a condição geradora do benefício. Em caso de dúvidas, a central telefônica do INSS está disponível para assistência.
Qual é a importância desta decisão para seguradas autônomas?
A decisão do STF é vista como um passo crucial para a inclusão previdenciária e a proteção dos direitos das seguradas autônomas. Especialistas acreditam que a demolição da carência de dez contribuições elimina uma barreira significativa para essas mulheres, garantindo-lhes tratamento igualitário durante o período de maternidade. Segundo a advogada Ana Cláudia Vianna, a mudança fortalece os princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana previstos na legislação brasileira.
Por fim, a atualização das regras do salário-maternidade terá impacto direto sobre profissionais de contabilidade e consultoria previdenciária, que precisam estar atentos às mudanças para bem orientar seus clientes, especialmente MEIs e trabalhadoras autônomas. A expectativa é que essa adequação às novas diretrizes promova um sistema previdenciário mais justo e acessível para todas as seguradas do país.