A partir de julho de 2025, entra em vigor uma nova exigência trabalhista no Brasil: o aviso prévio por escrito das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. A mudança reforça a proteção ao trabalhador e traz mais clareza na comunicação entre empresa e empregado.
- A comunicação por escrito das férias se torna obrigatória a partir de julho de 2025.
- Empresas devem cumprir o prazo de 30 dias ou podem sofrer sanções administrativas.
- O fracionamento de férias também ganhou novas regras mais rígidas.
O que prevê a nova regra sobre aviso prévio de férias?
A partir de julho de 2025, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige que o aviso prévio das férias seja formalizado por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, assegurando ao trabalhador planejamento adequado.
Essa medida impede mudanças de última hora e oferece maior segurança jurídica tanto ao empregado quanto ao empregador.
Por que essa regra foi reforçada agora?
A atualização visa modernizar a legislação e proteger trabalhadores frente à rotatividade e ao trabalho remoto, evitando imprevisto na concessão das férias.
A exigência formal do aviso prévio corrige brechas que permitiam notificações verbais ou retroativas, gerando insegurança para o trabalhador.
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Quais são os prazos e exigências do aviso prévio escrito?
O empregador deve entregar ao empregado um documento formal de aviso de férias, especificando o período, com pelo menos 30 dias antes do início do gozo.

Além disso, o colaborador deve confirmar o recebimento, normalmente com assinatura. Esse instrumento serve tanto de prova de comunicação quanto de planejamento para ambas as partes.
O que mudou no fracionamento de férias em 2025?
A regra mantém o fracionamento em até três blocos, mas agora exige:
- Um dos períodos com pelo menos 14 dias considerandos os 30 dias.
- Os outros dois não podem ser menores que 10 dias cada.
- A empresa precisa justificar por escrito a divisão e o empregado pode recusar a proposta.
Essas mudanças garantem que o trabalhador tenha descanso efetivo e evitem abusos no parcelamento.
Quais são as implicações para as empresas?
Empresas precisam ajustar seus processos internos de RH para formalizar o aviso por escrito e registrar a antecedência de 30 dias. A não conformidade pode gerar:
- Multas administrativas por descumprimento da CLT;
- Questionamentos legais em ações trabalhistas;
- Prejuízo à imagem da empresa e relação com os funcionários.
A falha em comunicar corretamente pode dificultar a defesa em possíveis disputas judiciais.
Como se preparar para a nova exigência?
- Atualize seus formulários para incluir aviso prévio por escrito e prazo de 30 dias.
- Implemente um controle digital que registre datas de aviso e confirmação.
- Treine a equipe de RH para cumprir prazos e formalidades legais.
- Mantenha cópias arquivadas em formato físico ou digital para auditoria.
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