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Nova lei muda os domingos e feriados a partir de 1º de julho

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
23/06/2025
Em Economia, Notícias
Nova lei muda os domingos e feriados a partir de 1º de julho

Trabalhadores em festa (Créditos: depositphotos.com / TarasMalyarevich)

Em 2025, o cenário das relações de trabalho no Brasil passa por mudanças importantes, especialmente para quem atua no comércio e nos serviços. A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduz novas regras para o funcionamento das empresas em feriados e domingos, exigindo uma postura mais ativa na negociação entre empregadores e sindicatos. O foco principal dessas alterações é garantir que o trabalho realizado em dias tradicionalmente reservados ao descanso seja autorizado apenas mediante acordo coletivo, assegurando compensações adequadas aos profissionais envolvidos.

Essas novas exigências surgem em um contexto de busca por maior equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e a valorização do tempo de descanso dos trabalhadores. A partir de julho de 2025, o trabalho em feriados e domingos só poderá ocorrer após tratativas formais com os sindicatos, que passam a ter papel central na definição das condições para essas jornadas especiais. Essa medida pretende fortalecer a proteção dos direitos trabalhistas e promover relações mais transparentes entre as partes.

Como funcionam as novas regras para trabalho em feriados e domingos?

Segundo a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados e domingos após firmar um acordo coletivo com o sindicato da categoria. Esse acordo deve detalhar pontos como remuneração diferenciada, concessão de folgas compensatórias, horários de trabalho e eventuais benefícios adicionais. A negociação coletiva torna-se, assim, uma etapa obrigatória para autorizar o funcionamento em datas especiais.

O objetivo é garantir que o trabalhador receba compensações justas, seja por meio de pagamento adicional, seja pela oferta de dias de descanso em outro momento. O acordo coletivo deve ser registrado e estar disponível para consulta, assegurando transparência e segurança jurídica para ambas as partes.

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Equipe trabalhando (Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko)

Quais etapas as empresas devem seguir para cumprir a portaria?

Para se adequar à nova regulamentação, as empresas precisam adotar algumas medidas essenciais:

  • Iniciar diálogo com o sindicato antes de planejar escalas para feriados e domingos;
  • Negociar e formalizar um acordo coletivo que estabeleça as condições para o trabalho nesses dias;
  • Garantir compensação adequada, seja por meio de pagamento extra ou folga compensatória;
  • Divulgar as regras acordadas aos funcionários, assegurando que todos estejam cientes dos seus direitos;
  • Registrar o acordo e manter a documentação acessível para fiscalização e consulta.

Essas etapas são fundamentais para evitar irregularidades e garantir que o funcionamento em datas especiais esteja em conformidade com a legislação vigente.

O que não mudou com a nova portaria?

Apesar das novidades, algumas regras permanecem as mesmas. A Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, continua válida, desde que as empresas cumpram a exigência de negociação coletiva. O direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória para quem trabalha em feriados também está mantido, assim como a distinção entre domingos e feriados em relação à remuneração e à concessão de descanso.

Além disso, a portaria não altera as regras já existentes sobre limites de jornada e intervalos obrigatórios, que seguem protegendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Como trabalhadores e empresas podem se preparar para as mudanças?

Com a entrada em vigor das novas regras a partir de julho de 2025, é importante que empresas e profissionais estejam atentos às exigências. Algumas recomendações incluem:

  1. Buscar informações junto ao sindicato sobre os procedimentos necessários;
  2. Planejar com antecedência as escalas de trabalho em datas especiais;
  3. Garantir que todos os acordos estejam devidamente registrados e documentados;
  4. Orientar os funcionários sobre seus direitos e deveres em relação ao trabalho em feriados e domingos;
  5. Monitorar o cumprimento das condições estabelecidas nos acordos coletivos.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza informações detalhadas sobre a portaria em seu site oficial, facilitando o acesso à legislação e às orientações para adaptação. O acompanhamento dessas mudanças é fundamental para promover relações de trabalho mais equilibradas e evitar conflitos futuros.

O novo cenário exige atenção e diálogo constante entre empresas e sindicatos, fortalecendo a negociação coletiva como instrumento de proteção dos direitos trabalhistas e de organização das atividades em datas especiais.

Tags: direitos trabalhistasFeriados Nacionaislegislação trabalhistaSindicatos

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