Os adicionais legais representam valores extras pagos ao trabalhador, previstos na legislação brasileira, para compensar condições especiais no ambiente de trabalho. Esses acréscimos têm como objetivo proteger a saúde, a integridade física e o bem-estar dos profissionais expostos a situações que fogem da normalidade, como riscos à saúde, perigos ou horários diferenciados.
Entre os principais adicionais legais estão o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e o adicional noturno. Cada um deles possui regras específicas para concessão e cálculo, estabelecidas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recebimento desses valores depende da atividade exercida e das condições do local de trabalho.
Como funciona o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é destinado a trabalhadores que atuam em ambientes ou funções que oferecem riscos à saúde devido à exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos intensos ou poeira. A classificação do grau de insalubridade pode ser mínima, média ou máxima, e cada uma determina um percentual diferente sobre o salário-base.
Para ter direito ao adicional de insalubridade, é necessário que um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho, ateste a exposição do trabalhador aos agentes insalubres. O valor do adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco identificado.
O que caracteriza o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é concedido a profissionais que desempenham atividades com risco acentuado de acidentes, como eletricistas, vigilantes armados e trabalhadores que lidam com inflamáveis ou explosivos. O objetivo é compensar o perigo constante ao qual esses profissionais estão expostos durante o expediente.
O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou gratificações. Assim como no caso da insalubridade, a concessão depende de avaliação técnica que comprove a exposição ao risco, sendo obrigatória a análise das condições do ambiente de trabalho.
Quais são as regras para o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas funções durante o período noturno, definido pela CLT como o intervalo entre 22h e 5h para atividades urbanas. Para trabalhadores rurais, o horário pode variar conforme a legislação específica do setor.
O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, calculado sobre o salário-hora diurno. Além disso, a hora noturna é computada de forma reduzida, sendo considerada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas pagas ao trabalhador nesse período.
Quem tem direito a receber insalubridade, periculosidade ou adicional noturno?
O direito ao recebimento dos adicionais legais depende do tipo de atividade desempenhada e das condições do ambiente de trabalho. Nem todos os profissionais têm acesso a esses benefícios, pois é necessário que haja exposição comprovada aos riscos ou ao trabalho em horário noturno.
Empresas devem realizar avaliações periódicas para identificar trabalhadores elegíveis aos adicionais. Caso o empregado acredite ter direito e não esteja recebendo, pode solicitar uma perícia técnica ou buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ou órgãos de fiscalização do trabalho.
Como é feito o cálculo dos adicionais legais?
O cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno segue critérios estabelecidos pela legislação trabalhista. Para insalubridade, o percentual é aplicado sobre o salário mínimo ou sobre o salário-base, conforme acordo coletivo ou decisão judicial. No caso da periculosidade, o percentual de 30% incide sobre o salário-base do trabalhador.
Já o adicional noturno é calculado sobre o valor da hora diurna, acrescido do percentual mínimo de 20%. Além disso, a hora noturna reduzida aumenta o total de horas consideradas para pagamento. É importante que o trabalhador acompanhe seus contracheques e, em caso de dúvidas, procure esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos da empresa.