Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Trabalhador pode garantir até 40 por cento a mais no salário

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
14/06/2025
Em Economia, Notícias
Contrato de trabalho no Brasil veja os tipos e seus principais direitos

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / moviafilmes

Os adicionais legais representam valores extras pagos ao trabalhador, previstos na legislação brasileira, para compensar condições especiais no ambiente de trabalho. Esses acréscimos têm como objetivo proteger a saúde, a integridade física e o bem-estar dos profissionais expostos a situações que fogem da normalidade, como riscos à saúde, perigos ou horários diferenciados.

Entre os principais adicionais legais estão o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e o adicional noturno. Cada um deles possui regras específicas para concessão e cálculo, estabelecidas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recebimento desses valores depende da atividade exercida e das condições do local de trabalho.

Como funciona o adicional de insalubridade?

Acidente de trabalho garante direito imediato a benefício e estabilidade
Acidente de trabalho – Créditos: depositphotos.com / photographee.eu

O adicional de insalubridade é destinado a trabalhadores que atuam em ambientes ou funções que oferecem riscos à saúde devido à exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos intensos ou poeira. A classificação do grau de insalubridade pode ser mínima, média ou máxima, e cada uma determina um percentual diferente sobre o salário-base.

Para ter direito ao adicional de insalubridade, é necessário que um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho, ateste a exposição do trabalhador aos agentes insalubres. O valor do adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco identificado.

LeiaTambém

Licença-maternidade fortalece laços e protege o futuro

Licença-maternidade fortalece laços e protege o futuro

27/06/2025
Demissão por justa causa exige provas e cuidado legal!

Demissão por justa causa exige provas e cuidado legal!

27/06/2025
Direito às férias garante descanso e mais qualidade de vida

Direito às férias garante descanso e mais qualidade de vida

27/06/2025
Alguns dos direitos que só quem tem carteira assinada têm no Brasil!

Alguns dos direitos que só quem tem carteira assinada têm no Brasil!

20/06/2025

O que caracteriza o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é concedido a profissionais que desempenham atividades com risco acentuado de acidentes, como eletricistas, vigilantes armados e trabalhadores que lidam com inflamáveis ou explosivos. O objetivo é compensar o perigo constante ao qual esses profissionais estão expostos durante o expediente.

O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou gratificações. Assim como no caso da insalubridade, a concessão depende de avaliação técnica que comprove a exposição ao risco, sendo obrigatória a análise das condições do ambiente de trabalho.

Quais são as regras para o adicional noturno?

O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas funções durante o período noturno, definido pela CLT como o intervalo entre 22h e 5h para atividades urbanas. Para trabalhadores rurais, o horário pode variar conforme a legislação específica do setor.

O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, calculado sobre o salário-hora diurno. Além disso, a hora noturna é computada de forma reduzida, sendo considerada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas pagas ao trabalhador nesse período.

Quem tem direito a receber insalubridade, periculosidade ou adicional noturno?

O direito ao recebimento dos adicionais legais depende do tipo de atividade desempenhada e das condições do ambiente de trabalho. Nem todos os profissionais têm acesso a esses benefícios, pois é necessário que haja exposição comprovada aos riscos ou ao trabalho em horário noturno.

Empresas devem realizar avaliações periódicas para identificar trabalhadores elegíveis aos adicionais. Caso o empregado acredite ter direito e não esteja recebendo, pode solicitar uma perícia técnica ou buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ou órgãos de fiscalização do trabalho.

Como é feito o cálculo dos adicionais legais?

O cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno segue critérios estabelecidos pela legislação trabalhista. Para insalubridade, o percentual é aplicado sobre o salário mínimo ou sobre o salário-base, conforme acordo coletivo ou decisão judicial. No caso da periculosidade, o percentual de 30% incide sobre o salário-base do trabalhador.

Já o adicional noturno é calculado sobre o valor da hora diurna, acrescido do percentual mínimo de 20%. Além disso, a hora noturna reduzida aumenta o total de horas consideradas para pagamento. É importante que o trabalhador acompanhe seus contracheques e, em caso de dúvidas, procure esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos da empresa.

Tags: ADICIONAL DE INSALUBRIDADECLT

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.