Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Veja quantas horas por dia a CLT permite trabalhar em 2025

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
13/06/2025
Em Economia, Notícias
Veja quantas horas por dia a CLT permite trabalhar em 2025

A jornada de trabalho é definida como o período diário em que o empregado se dedica às atividades laborais para o empregador. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o limite padrão é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, salvo exceções previstas em acordos coletivos ou categorias específicas. Esse controle é fundamental para garantir o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores.

Além disso, a legislação prevê mecanismos para registrar a jornada, como o ponto eletrônico ou manual, dependendo do porte da empresa. O objetivo é assegurar que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, evitando jornadas excessivas e promovendo um ambiente de trabalho saudável. O controle rigoroso desses horários é uma das principais formas de proteger o trabalhador contra abusos.

Quais são os limites legais para a duração da jornada de trabalho?

Nova proposta pode transformar as escalas de trabalho em todo o país
Trabalhadores – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

De acordo com a CLT, a jornada padrão não deve ultrapassar oito horas por dia, totalizando quarenta e quatro horas semanais. No entanto, é possível que haja jornadas diferenciadas em determinados setores, como no comércio ou na indústria, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo entre as partes. O limite visa evitar o desgaste físico e mental do trabalhador, promovendo condições adequadas de trabalho.

Existem ainda situações em que a jornada pode ser reduzida, como no caso de contratos de tempo parcial ou de regimes especiais, como o de turnos ininterruptos de revezamento. Nesses casos, a legislação prevê regras específicas para garantir que o trabalhador não seja prejudicado em relação à remuneração e ao descanso necessário.

LeiaTambém

Alguns dos direitos que só quem tem carteira assinada têm no Brasil!

Alguns dos direitos que só quem tem carteira assinada têm no Brasil!

20/06/2025
Alguns dos direitos que só quem tem carteira assinada têm no Brasil!

Se você tem carteira assinada, a CLT te garante vários direitos que nem imagina

20/06/2025
Trabalhadores demitidos ficam em alerta com as novas regras do seguro-desemprego

Trabalhadores descobrem que podem sair do emprego sem perder tudo

19/06/2025
Contrato de trabalho no Brasil veja os tipos e seus principais direitos

O guia mais completo sobre contrato de trabalho e direitos garantidos na CLT

18/06/2025

Como funcionam as horas extras e quais são seus principais requisitos?

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida em contrato ou pela legislação. Para que sejam válidas, é necessário que haja autorização prévia do empregador e que o limite de duas horas extras diárias seja respeitado, conforme previsto na CLT. O pagamento dessas horas deve ser feito com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Além do pagamento adicional, as horas extras também podem ser compensadas por meio de banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo. O banco de horas permite que o trabalhador utilize as horas excedentes como folga em outro momento, promovendo maior flexibilidade na gestão do tempo de trabalho. O controle rigoroso dessas horas é fundamental para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação.

Quais são os tipos de intervalos previstos durante a jornada de trabalho?

Durante a jornada, a legislação brasileira prevê dois tipos principais de intervalos: o intrajornada e o interjornada. O intervalo intrajornada é aquele concedido dentro do expediente, geralmente para repouso e alimentação, com duração mínima de uma hora para jornadas superiores a seis horas. Já o intervalo interjornada refere-se ao período de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima, que deve ser de, no mínimo, onze horas consecutivas.

O objetivo desses intervalos é garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar física e mentalmente, reduzindo riscos de acidentes e promovendo maior produtividade. O descumprimento dessas pausas pode gerar o pagamento de horas extras e outras penalidades para o empregador, reforçando a importância do respeito aos limites legais.

Como é feito o controle da jornada de trabalho nas empresas?

O controle da jornada é uma obrigação das empresas com mais de vinte funcionários, sendo realizado por meio de sistemas de ponto manual, mecânico ou eletrônico. Esse registro serve como prova em eventuais disputas trabalhistas e auxilia na gestão do tempo de trabalho, garantindo que os limites de jornada e intervalos sejam respeitados.

Além do controle formal, muitas empresas adotam políticas internas para monitorar a jornada, como relatórios periódicos e auditorias. O objetivo é evitar irregularidades e promover um ambiente de trabalho transparente, onde os direitos e deveres de ambas as partes estejam claros e documentados.

Quais são as consequências do descumprimento dos limites de jornada e intervalos?

O descumprimento das regras sobre jornada de trabalho e intervalos pode resultar em sanções para o empregador, incluindo o pagamento de horas extras, multas administrativas e, em casos mais graves, ações judiciais movidas pelos trabalhadores. Essas penalidades visam coibir práticas abusivas e garantir o respeito aos direitos trabalhistas.

Além das consequências financeiras, o não cumprimento das normas pode impactar negativamente o clima organizacional e a reputação da empresa. Por isso, é fundamental que empregadores estejam atentos à legislação vigente e adotem medidas preventivas para assegurar o cumprimento dos limites legais, promovendo relações de trabalho mais equilibradas e seguras.

Tags: CLThoras de trabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.