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Início Economia

Multa de 40% do FGTS é garantida por lei em caso de demissão

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
12/06/2025
Em Economia, Notícias
A novidade no abono salarial que poucos esperavam

Notas de dinheiro; reais - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

A multa de 40% do FGTS é um direito garantido ao trabalhador brasileiro que é dispensado sem justa causa. Esse valor corresponde a uma indenização calculada sobre o total dos depósitos realizados pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o período do contrato de trabalho.

Quando ocorre a rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar essa multa diretamente ao trabalhador, além de liberar o saldo do FGTS para saque. O objetivo é oferecer uma compensação financeira ao empregado que perdeu o vínculo empregatício sem ter cometido falta grave.

Quando o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% do FGTS?

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Homem segurando notas de R$ 50 – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

O direito à multa de 40% do FGTS é assegurado apenas em situações de demissão sem justa causa. Isso significa que, se o término do contrato ocorrer por iniciativa do empregador, sem que haja motivo legal para a dispensa, o funcionário deve receber esse valor adicional.

Em casos de pedido de demissão, acordo entre as partes, término de contrato por prazo determinado ou dispensa por justa causa, a multa não é devida. Cada modalidade de desligamento possui regras específicas quanto ao acesso ao FGTS e à indenização.

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Como é feito o cálculo da multa de 40% do FGTS?

O cálculo da multa de 40% do FGTS é realizado sobre o montante total depositado pelo empregador na conta vinculada do trabalhador, incluindo os rendimentos gerados ao longo do tempo. Para encontrar o valor exato, soma-se todos os depósitos feitos durante o contrato, considerando também as atualizações monetárias.

Após apurar o saldo total, aplica-se o percentual de 40% sobre esse valor. Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$ 10.000, a multa corresponderá a R$ 4.000. Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

Quais documentos são necessários para receber a multa do FGTS?

Para sacar a multa de 40% do FGTS, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos essenciais. Entre eles estão o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o comprovante de saque do FGTS e um documento de identificação com foto.

Esses documentos devem ser apresentados em uma agência da Caixa Econômica Federal ou por meio dos canais digitais do banco. A instituição realiza a conferência das informações antes de liberar o valor correspondente ao trabalhador.

O que fazer se a multa de 40% do FGTS não for paga corretamente?

Se o empregador não efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS ou realizar o depósito de forma incorreta, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Esses órgãos podem intermediar a solução do problema e orientar sobre os procedimentos adequados.

Outra alternativa é ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para reivindicar o direito. Nesses casos, é importante reunir todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício e a rescisão sem justa causa.

Quais são as consequências para o empregador que não paga a multa de 40% do FGTS?

O não pagamento da multa de 40% do FGTS pode acarretar penalidades ao empregador, incluindo multas administrativas e condenações judiciais. A legislação trabalhista prevê sanções para empresas que descumprem as obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia.

Além das penalidades financeiras, a empresa pode ter dificuldades em obter certidões negativas e participar de licitações públicas. Cumprir corretamente o pagamento da multa é fundamental para evitar problemas legais e garantir os direitos do trabalhador.

Tags: FGTSmulta

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