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Fim de 1h de almoço com lei trabalhista vigente e trabalhadores reagem

Por André Rangel 
03/05/2025
Em Mundo, Notícias
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Imagem Ilustrativa de Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Muita gente encara o intervalo de almoço apenas como um costume ou cortesia do empregador. Mas a verdade é que ele é um direito trabalhista garantido por lei, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Qualquer tentativa de suprimi-lo ou reduzi-lo de forma irregular pode ser considerada infração grave, sujeita a penalidades.

Segundo a CLT, todo trabalhador com jornada superior a seis horas diárias deve ter, obrigatoriamente, um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso e alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Já quem trabalha até quatro horas não tem direito a esse tempo de descanso.

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O objetivo da norma é simples: garantir a saúde, a produtividade e o bem-estar do trabalhador, independentemente do setor em que atua.

Reforma trabalhista trouxe mudanças importantes

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou algumas regras, inclusive as que envolvem o intervalo de almoço. A principal mudança permite que, por meio de acordo individual ou convenção coletiva, o intervalo intrajornada (como é tecnicamente chamado) possa ser reduzido para 30 minutos em casos específicos.

Contudo, essa redução só pode acontecer se o trabalhador cumprir jornada de 8 horas diárias e a empresa tiver refeitório em condições adequadas. Ainda assim, é necessário formalizar o acordo entre as partes.

Vale lembrar que a tentativa de suprimir completamente o intervalo — ou forçar o trabalhador a “engolir o almoço correndo” para terminar o expediente mais cedo — é ilegal e pode gerar indenizações por danos morais e pagamentos retroativos.

Quem está em home office também tem esse direito

Mesmo trabalhando de casa, o colaborador continua tendo direito ao intervalo de almoço. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial ou remoto nesse aspecto. Inclusive, com a pandemia da Covid-19 e a explosão do home office, muitas empresas se viram obrigadas a adaptar seus sistemas de controle de jornada para garantir a legalidade das pausas.

Carteira de trabalho – Créditos: Divulgação/Flickr

O fato de estar em casa não elimina a necessidade de descanso. Pelo contrário, especialistas em saúde do trabalho alertam que a jornada remota pode levar à exaustão mental, caso o colaborador não tenha momentos reais de pausa. A empresa deve deixar claro, por meio de políticas internas, como o intervalo deve ser registrado e respeitado.

Descanso adequado melhora desempenho e saúde

O que muitos empregadores ainda não perceberam é que respeitar o intervalo de almoço não é apenas cumprir a lei — é investir na produtividade da equipe. Estudos comprovam que trabalhadores que fazem pausas regulares durante a jornada:

  • Apresentam menos fadiga física e mental
  • Têm menores índices de afastamento por estresse
  • Mostram melhora no desempenho e foco nas atividades
  • Convivem melhor com a equipe, pois evitam sobrecargas emocionais

Almoçar com calma, se desconectar por um tempo e até tirar alguns minutos de descanso fazem toda a diferença na saúde do corpo e da mente.

Empresas que descumprem a regra podem ser penalizadas

O empregador que descumpre o direito ao intervalo corre riscos reais e significativos. Caso o tempo mínimo não seja concedido, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho e exigir o pagamento de uma hora extra por dia, com acréscimo de no mínimo 50%, conforme o artigo 71, § 4º da CLT.

Além disso, a empresa pode ser autuada por fiscalizações do Ministério do Trabalho, além de sofrer danos à imagem institucional. Em tempos de redes sociais e sites como o Reclame Aqui, a reputação de uma marca pode ser rapidamente arranhada por práticas abusivas contra seus colaboradores.

Portanto, respeitar o intervalo de almoço é mais do que uma obrigação legal: é uma medida estratégica para manter um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo.

Errata

Foi utilizada uma imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em associação à aprovação da reforma trabalhista. Esclarecemos que a reforma trabalhista foi aprovada em 2017 conforme descrito no texto, durante o governo do então presidente Michel Temer.

A utilização da imagem de Lula foi um equívoco, e não corresponde ao período em que a reforma foi implementada. Pedimos desculpas pelo erro e reforçamos nosso compromisso com a precisão das informações divulgadas.

Tags: direito do trabalhoLei trabalhistatrabalhador
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