Um estabelecimento comercial de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi interditado em 30 de abril de 2025 após uma operação que revelou graves irregularidades. A ação foi coordenada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e contou com a participação do Procon-MG, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar. O cenário encontrado chocou os fiscais e levou ao fechamento imediato do local.
Produtos vencidos, carnes impróprias e validade alterada
Durante a vistoria, os agentes encontraram produtos de beleza com validade vencida, alimentos em estado de decomposição e carnes armazenadas de forma irregular. Mas o mais grave: havia embalagens com datas de validade adulteradas, o que configura crime contra o consumidor e risco severo à saúde pública.
Além disso, queijos artesanais estavam sendo vendidos sem qualquer registro sanitário, aumentando o perigo de contaminações e intoxicações alimentares.
Falta de preços e desrespeito ao consumidor
O local ainda desrespeitava normas básicas de proteção ao consumidor. Muitos itens estavam sem qualquer tipo de precificação, dificultando a transparência nas vendas. Também foi constatada a ausência de atendimento prioritário para idosos, gestantes e pessoas com deficiência, como exige a legislação.
Outro ponto crítico foi a falta de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, item obrigatório em qualquer ponto comercial.

Estabelecimento estava funcionando sem alvará
A interdição ocorreu de forma imediata. Todos os produtos impróprios foram apreendidos cautelarmente, e o local só poderá reabrir após cumprir uma longa lista de exigências. Entre os principais problemas estruturais, destacam-se:
- Ausência de alvará de funcionamento
- Falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
- Inexistência de controle sanitário adequado
Sem esses documentos e condições mínimas de segurança, o funcionamento do comércio era totalmente ilegal.
O que precisa ser feito para reabrir as portas?
Para voltar a operar, o comerciante terá que regularizar toda a documentação, atualizar os registros sanitários dos produtos, implementar sistemas de precificação visível e garantir o cumprimento de normas de atendimento ao público.
Além disso, será necessário apresentar um laudo técnico à Vigilância Sanitária, comprovando que o ambiente está de acordo com as exigências higiênico-sanitárias. Só assim o estabelecimento poderá reabrir de forma legal e segura.