Com o avanço da tecnologia, o conceito de herança foi ampliado para incluir os chamados ativos digitais. Eles envolvem bens patrimoniais e afetivos armazenados em formato digital, como criptomoedas, milhas aéreas, arquivos em nuvem, domínios, blogs e perfis em redes sociais. A herança digital representa uma nova fronteira do direito sucessório e ainda carece de regulamentação específica no Brasil.
Atualmente, o tema é tratado com base no Código Civil, no Marco Civil da Internet e, em alguns casos, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No entanto, ainda há lacunas jurídicas importantes sobre como lidar com esses bens no inventário.
Quais ativos digitais podem ser herdados?
Os ativos digitais são classificados em três tipos: patrimoniais, existenciais e híbridos. Os patrimoniais têm valor econômico direto, como criptomoedas e contas monetizadas. Os existenciais têm valor afetivo e não são transferíveis, como mensagens e fotos. Já os híbridos combinam ambos os valores, como perfis de influenciadores digitais.
Entre os bens digitais que podem ser herdados estão: criptomoedas, NFTs, créditos de plataformas, milhas aéreas (dependendo da política da empresa), arquivos armazenados em nuvem, domínios e contas com monetização. A análise de cada item depende do valor jurídico ou econômico atribuído.
Como planejar a herança digital?
O planejamento da herança digital começa com um inventário de todos os ativos online. Isso inclui e-mails, redes sociais, carteiras digitais, contas de armazenamento em nuvem, canais no YouTube e perfis monetizados. Ter esse mapeamento facilita a elaboração de um testamento.

Embora não obrigatório, o testamento é a forma mais segura de garantir que os bens digitais serão destinados conforme a vontade do titular. É possível também incluir codicilos para itens de menor valor ou cláusulas específicas em testamentos particulares. O documento deve conter instruções claras sobre senhas, chaves de acesso e o destino de cada conta.
É necessário um testamento para herança digital?
Um testamento é altamente recomendável, mesmo não sendo obrigatório. Ele formaliza a existência dos ativos digitais, nomeia os herdeiros e fornece orientações sobre o acesso às informações sensíveis. Sem esse documento, o processo pode se tornar mais complexo, especialmente no caso de criptomoedas, onde a posse das chaves privadas é essencial.
Além disso, o testamento ajuda a evitar disputas familiares e garante que a vontade do falecido será respeitada. O uso de codicilos e cláusulas adicionais em testamentos particulares também é válido para detalhar a destinação dos ativos digitais.
Quem são os herdeiros da herança digital?
A sucessão de ativos digitais segue a ordem prevista no Código Civil para as heranças tradicionais. Caso não exista testamento, os bens são destinados aos herdeiros legítimos: primeiro os descendentes, com o cônjuge; depois os ascendentes, também com o cônjuge; e, na ausência destes, os colaterais.
Quando há testamento, prevalece a vontade do falecido, respeitando a parte legítima obrigatória aos herdeiros necessários. Para bens existenciais ou de caráter personalíssimo, o juiz pode avaliar o vínculo afetivo e o interesse legítimo de quem solicita o acesso, adaptando a aplicação do direito conforme o caso.