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Mudança no seguro-desemprego, deixa trabalhadores em estado de alerta; confira

André Rangel  Por André Rangel 
28/03/2025
Em Economia, Notícias
Mudança no seguro-desemprego, deixa trabalhadores em estado de alerta; confira

Desemprego - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O seguro-desemprego passou por mudanças importantes em janeiro de 2025, trazendo reajustes no valor das parcelas e novas diretrizes para os trabalhadores que buscam esse benefício. A atualização visa oferecer um suporte financeiro mais adequado à realidade econômica do país, considerando a inflação e o custo de vida.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela de valores, que já está em vigor. O reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo uma correção mais justa para os beneficiários.

Se você deseja saber quem pode solicitar o seguro-desemprego, os valores das parcelas, os documentos exigidos e como realizar o saque, continue a leitura.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego em 2025

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e esteja com a carteira assinada. Além disso, outras categorias também podem solicitar o benefício:

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  • Empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa
  • Trabalhadores com carteira assinada afastados para qualificação profissional oferecida pelo empregador
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca é proibida)
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
Dinheiro – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Os prazos para solicitação variam de acordo com cada situação:

  • Trabalhador formal: 7 a 120 dias após a demissão
  • Pescador profissional: até 120 dias após o início do defeso
  • Trabalhador afastado para qualificação: durante o período de suspensão do contrato
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate

As parcelas são liberadas 30 dias após a requisição ou do saque da parcela anterior.

Qual o valor do seguro-desemprego e quantas parcelas são pagas

O valor do seguro-desemprego varia conforme o salário médio do trabalhador antes da demissão. Em 2025, os novos valores seguem a tabela oficial do governo:

  • Até R$ 2.138,76: o cálculo é feito multiplicando o salário médio por 80%
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 50% e somado a R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: o trabalhador recebe o teto de R$ 2.424,11

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00).

A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão e o número de vezes que o benefício já foi solicitado:

  • Primeira solicitação: entre 4 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado
  • Segunda solicitação: entre 3 e 5 parcelas
  • Terceira solicitação ou mais: entre 3 e 5 parcelas, conforme os critérios do MTE

Como solicitar o seguro-desemprego de forma fácil e rápida

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma presencial ou online. O trabalhador pode solicitar o benefício nos seguintes canais:

  • Portal Gov.br
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), mediante agendamento pelo telefone 158
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)

A recomendação é que o trabalhador faça o pedido quanto antes para evitar atrasos no pagamento das parcelas.

Imagem carteira de trabalho, dinheiro e bandeira – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Quais documentos são necessários para pedir o benefício

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pelo empregador
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Carteira de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Número do PIS/Pasep
  • Comprovante de residência

A falta de qualquer um desses documentos pode gerar atrasos na liberação do benefício.

Como sacar o seguro-desemprego e receber o pagamento

O pagamento do seguro-desemprego pode ser feito de três formas diferentes:

  1. Depósito na conta bancária informada pelo trabalhador
  2. Depósito na conta poupança da Caixa Econômica Federal
  3. Depósito na conta poupança social digital da Caixa

Caso o trabalhador não possua conta bancária, o valor pode ser retirado diretamente em agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão.

O seguro-desemprego continua sendo um direito essencial para trabalhadores que enfrentam a demissão sem justa causa. Com as novas regras, é fundamental estar atento aos prazos e garantir que toda a documentação esteja correta para evitar complicações no recebimento do benefício.

Tags: benefíciodesempregoregras seguro desemprego

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