O seguro-desemprego passou por mudanças importantes em janeiro de 2025, trazendo reajustes no valor das parcelas e novas diretrizes para os trabalhadores que buscam esse benefício. A atualização visa oferecer um suporte financeiro mais adequado à realidade econômica do país, considerando a inflação e o custo de vida.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela de valores, que já está em vigor. O reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo uma correção mais justa para os beneficiários.
Se você deseja saber quem pode solicitar o seguro-desemprego, os valores das parcelas, os documentos exigidos e como realizar o saque, continue a leitura.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego em 2025
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e esteja com a carteira assinada. Além disso, outras categorias também podem solicitar o benefício:
- Empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa
- Trabalhadores com carteira assinada afastados para qualificação profissional oferecida pelo empregador
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca é proibida)
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Os prazos para solicitação variam de acordo com cada situação:
- Trabalhador formal: 7 a 120 dias após a demissão
- Pescador profissional: até 120 dias após o início do defeso
- Trabalhador afastado para qualificação: durante o período de suspensão do contrato
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate
As parcelas são liberadas 30 dias após a requisição ou do saque da parcela anterior.
Qual o valor do seguro-desemprego e quantas parcelas são pagas
O valor do seguro-desemprego varia conforme o salário médio do trabalhador antes da demissão. Em 2025, os novos valores seguem a tabela oficial do governo:
- Até R$ 2.138,76: o cálculo é feito multiplicando o salário médio por 80%
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 50% e somado a R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96: o trabalhador recebe o teto de R$ 2.424,11
Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00).
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão e o número de vezes que o benefício já foi solicitado:
- Primeira solicitação: entre 4 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado
- Segunda solicitação: entre 3 e 5 parcelas
- Terceira solicitação ou mais: entre 3 e 5 parcelas, conforme os critérios do MTE
Como solicitar o seguro-desemprego de forma fácil e rápida
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma presencial ou online. O trabalhador pode solicitar o benefício nos seguintes canais:
- Portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
- Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), mediante agendamento pelo telefone 158
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
A recomendação é que o trabalhador faça o pedido quanto antes para evitar atrasos no pagamento das parcelas.

Quais documentos são necessários para pedir o benefício
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pelo empregador
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Carteira de trabalho
- Extrato do FGTS
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Número do PIS/Pasep
- Comprovante de residência
A falta de qualquer um desses documentos pode gerar atrasos na liberação do benefício.
Como sacar o seguro-desemprego e receber o pagamento
O pagamento do seguro-desemprego pode ser feito de três formas diferentes:
- Depósito na conta bancária informada pelo trabalhador
- Depósito na conta poupança da Caixa Econômica Federal
- Depósito na conta poupança social digital da Caixa
Caso o trabalhador não possua conta bancária, o valor pode ser retirado diretamente em agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão.
O seguro-desemprego continua sendo um direito essencial para trabalhadores que enfrentam a demissão sem justa causa. Com as novas regras, é fundamental estar atento aos prazos e garantir que toda a documentação esteja correta para evitar complicações no recebimento do benefício.