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Início Economia

STJ decide que bancos digitais não devem ressarcir vítimas de fraude

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
17/03/2025
Em Economia, Notícias
Aviso urgente do Banco Central para quem compartilha o cartão de crédito

Cartão de credito - Créditos: depositphotos.com / LDProd

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Em uma decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não houve falha na prestação de serviço por parte de um banco digital em um caso de golpe de leilão falso. A decisão foi baseada na análise de que o banco tomou as medidas de segurança necessárias para verificar e validar a identidade dos titulares das contas, além de prevenir a lavagem de dinheiro.

O caso envolveu um homem que acreditou ter adquirido um veículo em um leilão virtual e pagou um boleto de R$ 47 mil emitido por um banco digital. Após o pagamento, ele percebeu que havia sido vítima de fraude, onde estelionatários criaram um site falso semelhante ao de empresas leiloeiras legítimas para enganar compradores.

Como o STJ avaliou a responsabilidade do banco digital?

O STJ considerou que, se a instituição financeira cumpriu seu dever de verificar a identidade dos titulares das contas e seguiu as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, não há defeito na prestação de serviço que justifique a responsabilidade objetiva do banco. No entanto, se houver falhas comprovadas na diligência durante a abertura da conta, a responsabilidade do banco pode ser configurada.

No caso específico, a ação indenizatória por danos materiais movida pela vítima foi julgada improcedente em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal entendeu que a abertura da conta seguiu os procedimentos do Banco Central e que a vítima não agiu com cautela ao aceitar uma oferta muito abaixo do valor de mercado do veículo.

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Banco Central – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quais são as diretrizes do Banco Central para abertura de contas digitais?

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Resolução 4.753/2019 do Banco Central estabelece os requisitos para abertura, manutenção e encerramento de contas digitais. Diferente da antiga Resolução 2.025/1993, a nova regulamentação não especifica os documentos necessários, deixando aos bancos a responsabilidade de definir o que é essencial para identificar os titulares das contas.

Essa abordagem, conhecida como qualificação simplificada, visa facilitar a bancarização da população e promover o desenvolvimento econômico e social. A ministra enfatizou que, mesmo que uma conta seja usada por estelionatários, se o banco seguiu as normas do Banco Central, não há falha na prestação de serviço.

Quais as implicações da decisão para o setor bancário?

A decisão do STJ reforça a importância das instituições financeiras seguirem rigorosamente as normas de segurança e identificação estabelecidas pelo Banco Central. Além disso, destaca a necessidade de os consumidores estarem atentos a ofertas que possam parecer vantajosas demais, para evitar cair em golpes.

Para o setor bancário, a decisão sublinha a responsabilidade de implementar medidas eficazes de verificação de identidade e prevenção à fraude, sem comprometer a facilidade de acesso que caracteriza as contas digitais. Essa abordagem busca equilibrar a segurança com a inclusão financeira, um objetivo central das regulamentações atuais.

Tags: banco digitalfraudegolpe de leilão falsoSTJ

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