Em 2025, a antecipação na divisão de bens tornou-se uma prática comum entre muitos brasileiros devido à expectativa de aumento nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa movimentação nos cartórios resultou em um crescimento significativo na arrecadação desse tributo pelos Estados. A Reforma Tributária de 2023 estabeleceu um novo teto de 8% para o ITCMD, o que representa um aumento considerável em estados como São Paulo. É importante ressaltar que, antes da reforma, as alíquotas do ITCMD variavam entre os estados, com um teto de 8% já previsto na legislação, mas raramente aplicado em sua totalidade.
Embora as novas alíquotas ainda dependam da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 pelo Senado, a possibilidade de mudanças já levou muitos a se anteciparem. A estratégia de antecipação visa mitigar o impacto financeiro das novas regras tributárias, mesmo sem a regulamentação definitiva. O PLP 108/2024, ao buscar uniformizar e aumentar a cobrança, visa equiparar as alíquotas em todo o país, o que pode impactar significativamente os contribuintes, especialmente aqueles com grandes patrimônios. Além disso, a proposta de tornar o ITCMD progressivo em todos os estados, seguindo a decisão do STF, significa que a alíquota aumentará conforme o valor dos bens transmitidos, exigindo um planejamento sucessório ainda mais cuidadoso.
Como declarar doações e heranças no imposto de renda?
Para aqueles que optaram por antecipar a divisão de bens, é essencial prestar atenção na declaração do Imposto de Renda de 2025. O doador deve informar o valor doado na seção de “Pagamentos Efetuados”, mencionando o CPF do beneficiário. Por outro lado, o donatário deve registrar o valor recebido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, é crucial declarar o ITCMD pago à Secretaria da Fazenda do Estado correspondente.
No caso de heranças, os bens devem ser declarados conforme o valor constante na partilha, sem ajustes de valorização de mercado. A Receita Federal pode solicitar comprovações do pagamento do ITCMD, e a omissão de informações pode resultar em complicações com a fiscalização.

A nova lei sobre o ITCMD já está vigente?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que propõe mudanças no ITCMD, ainda não entrou em vigor. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto aguarda análise no Senado Federal. O projeto visa criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e regular o processo administrativo de tributos como o ITCMD.
Para que o PLP 108/2024 se torne lei, ele precisa passar por várias etapas:
- Análise e aprovação no Senado Federal, onde pode ser modificado.
- Envio para sanção presidencial, após o qual se tornará lei.
Entendendo o ITCMD e seu funcionamento
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Com a reforma, a base de cálculo agora considera o “valor justo” dos bens, o que pode aumentar o valor a ser pago. Manter a documentação em ordem é fundamental para evitar problemas futuros, incluindo comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos de partilha.
Especialistas recomendam que documentos relacionados a doações e heranças sejam organizados adequadamente. Isso inclui escrituras de inventário, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos dos bens recebidos.
Importância do planejamento sucessório
O aumento nas alíquotas do ITCMD ressaltou a importância do planejamento sucessório no Brasil. Planejar a sucessão pode evitar conflitos familiares e perdas financeiras significativas. Especialistas aconselham famílias e empresários a buscarem alternativas para proteger seu patrimônio e garantir uma transição eficiente.
Além de proteger o patrimônio, o planejamento sucessório minimiza desgastes emocionais e financeiros para os herdeiros. No entanto, muitos ainda negligenciam essa prática, o que pode resultar em complicações futuras.