Em 2025, o sistema previdenciário brasileiro passará por importantes mudanças devido à Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas alterações visam adaptar as regras de aposentadoria às novas condições demográficas e econômicas do país, assegurando a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a longo prazo.
As modificações incluem ajustes na idade mínima e na pontuação necessária para a aposentadoria, refletindo a necessidade de um sistema mais equilibrado diante do aumento da expectativa de vida dos brasileiros. A seguir, são apresentadas as principais regras que estarão em vigor a partir de 2025.
Entendendo a aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é uma modalidade que combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2025, as exigências para essa modalidade serão:
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos
Para alcançar essa pontuação, as mulheres devem ter contribuído por pelo menos 30 anos, enquanto os homens precisam de 35 anos de contribuição. Essa regra busca garantir que os segurados tenham uma contribuição significativa antes de se aposentarem.

O que muda na idade mínima progressiva?
A Regra da Idade Mínima Progressiva exige que os segurados atinjam uma idade mínima, que aumenta gradualmente ao longo dos anos. Em 2025, as idades mínimas serão:
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos
Além disso, o tempo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa regra permite uma transição suave para as novas exigências, evitando mudanças abruptas para os segurados.
Regras especiais para professores
Os professores têm regras de aposentadoria específicas devido à natureza de sua profissão. A regra de pontos para professores em 2025 será:
- Mulheres: 87 pontos
- Homens: 97 pontos
O tempo de contribuição necessário é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Além disso, a idade mínima progressiva para professores será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens em 2025.
Regras de transição mantidas
Algumas regras de transição introduzidas em 2019 continuarão em vigor em 2025. Entre elas, destacam-se:
- Pedágio de 100%: Os segurados devem cumprir um período adicional equivalente ao tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 2019.
- Pedágio de 50%: Requer um período adicional correspondente a metade do tempo que faltava em 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Essas regras de transição foram criadas para facilitar a adaptação dos segurados às novas exigências, permitindo um planejamento mais eficaz da aposentadoria.