O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. O valor mensal equivale a um salário mínimo e não requer contribuição prévia ao INSS. No caso de pessoas com deficiência, a condição deve ser de longo prazo (pelo menos dois anos), impactando sua participação plena na sociedade.
Diferenciais do BPC: Este benefício não é aposentadoria, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Critérios de Elegibilidade e Como Calcular a Renda
Para ter acesso ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O cálculo da renda é feito somando os rendimentos brutos do grupo familiar e dividindo pelo número de membros. Gastos com medicamentos, alimentação especial e fraldas descartáveis podem ser deduzidos, desde que tenham prescrição médica.
Atualização Importante: Desde 2023, é possível informar gastos diretamente nos canais do INSS, agilizando o processo de solicitação.
Passo a Passo para Solicitar o Benefício
O requerimento do BPC pode ser realizado nos seguintes canais:
- Telefone 135 (ligação gratuita de telefones fixos);
- Aplicativo ou site “Meu INSS”;
- Agências da Previdência Social (APS).
Documentação Necessária: Um documento de identificação com foto é suficiente. Cópias simples são aceitas, mas o INSS pode solicitar originais em casos de dúvidas.

Inscrição no Cadastro Único: Requisito Essencial
Todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único e possuir CPF ativo. Famílias já cadastradas devem garantir a atualização das informações a cada dois anos.
Facilidade Digital: Você pode verificar a situação do cadastro pelo aplicativo “Meu CadÚnico” ou pelo portal Consulta Cidadão.
Benefícios Adicionais: Tarifa Social e Atendimento Diferenciado
Os beneficiários do BPC também têm direito a descontos na tarifa de energia elétrica, pela Tarifa Social. Além disso, pessoas com deficiência impossibilitadas de se deslocar recebem atendimento domiciliar para avaliações médicas e sociais.
Novidade em 2025: Para moradores de regiões em situação de calamidade pública, o saque do benefício é liberado no primeiro dia do calendário de pagamentos. Beneficiários podem solicitar uma renda extra, parcelável em até 36 vezes sem juros.PF.