Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

INSS emite comunicado para aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo

Guilherme Cremaschi Por Guilherme Cremaschi
05/12/2024
Em Economia, Notícias
INSS transmite comunicado para aposentados que recebem acima de um salário mínimo em novembro Créditos: depositphotos.com / rafapress

INSS transmite comunicado para aposentados que recebem acima de um salário mínimo em novembro Créditos: depositphotos.com / rafapress

O 13º salário, conhecido formalmente como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, incluindo aposentados e pensionistas do INSS. Este benefício, pago no final do ano, ajuda muitos a equilibrar as finanças em um período de maiores gastos, como festividades de fim de ano e despesas adicionais.

O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração do empregado ao longo do ano, inclusive contando com adicionais como horas extras. Para determinar o valor devido, soma-se a remuneração bruta mensal recebida e divide-se por 12, que corresponde aos meses do ano.

Quem pode receber o 13º salário?

No Brasil, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores registrados sob o regime CLT. Isso inclui funcionários das esferas pública e privada, além de aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, não se estende a trabalhadores temporários, estagiários ou prestadores de serviços autônomos.

O critério para recebimento exige que o trabalhador tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no ano corrente. Aqueles que se desligaram da empresa antes de dezembro, com exceção das demissões por justa causa, têm direito a um pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

LeiaTambém

CLT ou autônomo? O debate mais quente do mercado de trabalho em 2025

CLT ou autônomo? O debate mais quente do mercado de trabalho em 2025

29/06/2025
CLT garante direitos essenciais para quem trabalha com carteira assinada

CLT garante direitos essenciais para quem trabalha com carteira assinada

29/06/2025
Licença-maternidade fortalece laços e protege o futuro

Licença-maternidade fortalece laços e protege o futuro

27/06/2025
Demissão por justa causa exige provas e cuidado legal!

Demissão por justa causa exige provas e cuidado legal!

27/06/2025
auxílio emergencial - Créditos depositphotos.com verganifotografia
13 – Créditos depositphotos.com verganifotografia

Qual é o processo de pagamento do 13º salário?

A legislação brasileira estipula que o pagamento do benefício seja dividido em duas partes. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda é devida até 20 de dezembro. Empresas que optem por pagar o montante total de uma vez devem fazê-lo até o final de novembro, sujeitando-se a penalidades se desobedecerem esses prazos.

O empregador tem a opção de pagar a primeira parcela a qualquer momento entre fevereiro e novembro, mas a segunda deve obrigatoriamente ser paga em dezembro, conforme exigido por lei.

Como proceder caso não receba o 13º salário?

Caso o trabalhador não receba o 13º no período legalmente previsto, tem o direito de buscar auxílio junto às autoridades trabalhistas. Isso pode envolver a apresentação de uma queixa trabalhista, onde se pode demandar compensações por danos incorridos pelo não pagamento.

É importante que o trabalhador reúna documentação que comprove os prejuízos sofridos devido à ausência do pagamento para fortalecer seu caso no processo judicial.

Descontos aplicados no 13º salário

Na primeira parcela do 13º, não há desconto algum, mas na segunda parcela ocorrem deduções como imposto de renda e contribuições previdenciárias, conforme estipulado nas tabelas vigentes. Isso resulta em um valor líquido frequentemente menor na segunda parcela.

Esses descontos são aplicados de acordo com a faixa salarial do trabalhador e outros critérios referentes à tributação e previdência.

Tags: benefícios trabalhistasCLTempregados ruraisempregados urbanosferiadoslegislação trabalhista brasileira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.