A proposta de emenda à Constituição que encerra a jornada de trabalho de seis dias consecutivos por um de descanso foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos na quarta-feira (14), determinando a implementação gradual do modelo de cinco dias de atividade por dois de folga.
A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 antes de avançar para a deliberação dos senadores. A alteração legislativa atinge diretamente os segmentos do comércio, da indústria e da prestação de serviços, setores que tradicionalmente utilizavam o regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A promulgação conjunta das Casas legislativas é o ato formal que insere o novo dispositivo diretamente na Constituição, sem necessidade de sanção do presidente da República.
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O prazo de 60 dias começará a valer apenas a partir da data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União. Durante esse intervalo legal, todos os empregadores deverão readequar turnos e sistemas de controle de ponto sem qualquer redução salarial.
Esse período de transição foi incluído no parecer para permitir que empresas com funcionamento ininterrupto consigam reorganizar suas equipes sem comprometer a continuidade dos atendimentos. O intervalo também concederá fôlego para pequenas e médias empresas calcularem eventuais necessidades de contratações adicionais ou redistribuição de tarefas entre os colaboradores já contratados.
Estabelecimentos que descumprirem o limite de dois meses após a vigência oficial da emenda estarão sujeitos a sanções administrativas aplicadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de multas proporcionais ao número de empregados em situação irregular. Funcionários submetidos a jornadas que violem a nova norma também poderão cobrar horas extras na Justiça do Trabalho.
O que muda nas folgas em domingos e feriados
A principal preocupação de gestores e funcionários envolve o descanso semanal remunerado durante sábados, domingos e feriados nacionais. Pelo texto aprovado, as empresas precisarão garantir que a folga semanal coincida com o domingo em periodicidade definida em negociação, preservando o repouso com os familiares.
Nos feriados, as atividades que não podem ser interrompidas exigirão pagamento em dobro pelas horas prestadas ou compensação com folga em outro dia da semana. As entidades sindicais de cada categoria terão papel central na definição dos calendários internos, decidindo se os dois dias de repouso serão obrigatoriamente seguidos, como sábado e domingo, ou alternados.
Quais são as principais regras da nova jornada
Redução do limite semanal para 42 horas na primeira fase de transição, com redução gradual posterior, distribuídas em cinco dias regulares.
Proibição legal de qualquer desconto ou redução nos salários vigentes dos trabalhadores.
Garantia de dois dias completos de repouso remunerado para cada ciclo de cinco dias trabalhados.
Manutenção de jornadas especiais exclusivamente quando houver acordo ou convenção coletiva válida.
Prazo de 60 dias a partir da publicação oficial para a transição completa de todos os contratos em vigor.
Atualização compulsória dos sistemas eletrônicos de registro de ponto para monitorar os novos limites.
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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria
