O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, em junho de 2026, cerca de R$ 2,1 bilhões para o pagamento dos chamados “atrasados do INSS”. O valor é destinado a aposentados, pensionistas e outros segurados que ganharam processos judiciais contra o instituto para a concessão ou revisão de benefícios. A liberação beneficia 141.369 pessoas em 100.893 processos diferentes.
Esses valores são conhecidos tecnicamente como Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. Na prática, representam o pagamento retroativo de uma dívida que a Justiça reconheceu que o governo federal tinha com o cidadão. Os recursos liberados em junho de 2026 referem-se a RPVs autuadas em maio de 2026.
Leia Mais
INSS libera R$ 2,1 bi em atrasados a aposentados; veja se tem direito
INSS: veja o calendário de pagamento para aposentados em 2026
Os pagamentos são feitos diretamente em contas abertas pela Justiça no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de qualquer depósito prévio por parte do beneficiário. A data exata do depósito varia conforme a organização de cada Tribunal Regional Federal (TRF). É importante ressaltar que a ordem de pagamento deve ter sido emitida pelo juiz em maio de 2026 para fazer parte deste lote específico.
O que são RPVs e precatórios?
A principal diferença entre RPVs e precatórios está no valor da causa e no prazo para o pagamento. Entender essa distinção é fundamental para saber quando o dinheiro estará disponível na conta.
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são ordens de pagamento para dívidas de até 60 salários mínimos. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 97.260 (considerando o salário mínimo vigente). Por lei, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem do juiz, o que torna o recebimento mais rápido.
Já os precatórios são para valores que ultrapassam 60 salários mínimos. Nesse caso, o pagamento é mais demorado, pois segue um cronograma anual definido pelo governo. Geralmente, os precatórios autorizados em um ano são pagos apenas no ano seguinte.
Quem tem direito a receber?
O direito aos atrasados é garantido a qualquer segurado que moveu uma ação judicial contra o INSS e obteve uma decisão final favorável. Os motivos mais comuns que levam a esses processos incluem:
Revisão de aposentadoria, como a “revisão da vida toda”;
Concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
Pedido de pensão por morte negado administrativamente;
Solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para consultar se seu pagamento foi liberado, é preciso acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela sua região. A consulta pode ser feita com o número do processo, CPF ou o número da OAB do advogado que representou a causa. Quando o pagamento for efetivado, a situação do processo apresentará a indicação “Pago total ao juízo”.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
