Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerrando em 29 de maio, os contribuintes que não cumprirem a data limite ficam sujeitos à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A penalidade é aplicada automaticamente pela Receita Federal assim que a declaração é transmitida fora do prazo, a partir de 30 de maio.

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Qual o valor da multa por atraso no IR?

A multa para quem entrega a declaração do Imposto de Renda com atraso é calculada da seguinte forma:

  • Valor mínimo: A penalidade inicial é de R$ 165,74. Este é o valor cobrado mesmo para quem não tem imposto a pagar.

  • Cálculo progressivo: Caso o contribuinte tenha imposto devido, a multa é de 1% ao mês (ou fração de mês) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total.

É importante ressaltar que o valor que prevalece é sempre o maior entre o mínimo e o calculado sobre o imposto devido. Para contribuintes com direito à restituição, o valor da multa será deduzido diretamente do montante a ser restituído.

Como pagar a multa e regularizar o CPF?

Para ficar em dia com a Receita Federal, o processo é simples, mas exige atenção aos prazos. Ao enviar a declaração atrasada, o próprio programa ou aplicativo da Receita Federal gera a notificação do lançamento da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento.

Siga o passo a passo:

  1. Acesse o programa do Imposto de Renda, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC.

  2. Preencha e envie sua declaração normalmente, mesmo fora do prazo.

  3. Após a transmissão, imprima a "Notificação de Lançamento da Multa" e o DARF.

  4. Realize o pagamento do DARF em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou via internet banking.

O contribuinte tem um prazo de 30 dias para quitar o débito após a entrega da declaração. O CPF será regularizado logo após o processamento do envio do documento, mas a multa deve ser paga para evitar juros extras.

O que acontece se eu não pagar a multa?

Ignorar a declaração e a multa pode trazer sérias complicações. A principal consequência é o CPF do contribuinte ficar com o status "pendente de regularização". Com o documento irregular, a pessoa fica impedida de realizar diversas atividades, como:

  • Obter empréstimos e financiamentos;

  • Tirar ou renovar passaporte;

  • Prestar concursos públicos e assumir cargos;

  • Abrir contas bancárias;

  • Comprar ou vender imóveis.

Além disso, o débito da multa acumula juros com base na taxa Selic, tornando a dívida ainda maior com o passar do tempo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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