A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) permite que os contribuintes destinem parte do imposto devido para apoiar causas sociais e culturais, uma ação que, além de beneficiar a sociedade, pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Essa possibilidade, no entanto, está disponível apenas para quem opta pelo modelo completo da declaração.
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Quem pode deduzir as doações?
A dedução de doações no Imposto de Renda é um benefício exclusivo para os contribuintes que utilizam o modelo de declaração por deduções legais, também conhecido como modelo completo. Quem opta pelo modelo simplificado não pode abater as doações, pois já se beneficia de um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto definido anualmente pela Receita Federal.
Quais doações são dedutíveis e quais os limites?
As doações que podem ser deduzidas diretamente do imposto devido são aquelas feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais) e aos Fundos do Idoso. O limite global para essas deduções é de 6% do imposto devido. No entanto, é importante notar que o teto global de dedução pode chegar a 7% do imposto devido se o contribuinte também realizar doações para projetos desportivos e paradesportivos.
Além desses fundos, também é possível deduzir doações para projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet) e à atividade audiovisual, desde que aprovados pelos respectivos órgãos governamentais. Projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte têm um limite diferenciado que eleva o teto global de dedução para até 7% do imposto devido.
Passo a passo: como declarar a doação
Acesse a ficha correta: No menu esquerdo do programa do IRPF, clique na opção "Doações Diretamente na Declaração.
Escolha o público-alvo: Selecione a aba correspondente ao objetivo da sua ação ("Criança e Adolescente" ou "Idoso") e clique no botão "Novo"
Determine a localidade: Defina o âmbito do fundo (Nacional, Estadual ou Municipal). Selecione o Estado e o Município desejados. O sistema puxará o CNPJ correto de forma automática.
Verifique o teto disponível: O programa calculará o limite de dedução disponível (de até 3% para cada ficha) e exibirá a quantia exata no campo "Valor disponível para doação". Digite a quantia desejada respeitando essa margem.
Emita e pague a guia: Após concluir o preenchimento ou enviar o documento, vá ao menu lateral, acesse "Imprimir" e selecione "DARF - Doações Diretamente na Declaração". Efetue o pagamento da guia impreterivelmente até o último dia do prazo legal da Receita Federal.
Guarde o comprovante: Mantenha o DARF pago e o comprovante bancário arquivados pelo prazo regulamentar de 5 anos para o caso de qualquer auditoria fiscal.
É fundamental guardar todos os comprovantes das doações realizadas, pois a Receita Federal pode solicitá-los para verificação por um período de até cinco anos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
