Comprou imóvel em 2025? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2026
A aquisição de uma casa ou apartamento precisa ser informada à Receita Federal; veja o passo a passo para preencher a declaração sem erros
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Quem comprou uma casa ou apartamento em 2025 precisa incluir a novidade na declaração do Imposto de Renda de 2026, cujo prazo de entrega se encerra em 29 de maio. A comunicação à Receita Federal é obrigatória e, embora pareça complexa, pode ser feita de forma simples seguindo algumas orientações. A boa notícia é que informar a aquisição não significa, por si só, pagar mais imposto sobre a compra.
O processo exige atenção aos detalhes, principalmente sobre os valores que foram efetivamente pagos durante o ano-calendário, e não o valor total do bem. A declaração correta é fundamental para evitar que o contribuinte caia na malha fina por inconsistências nas informações financeiras.
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Como declarar o imóvel novo
O primeiro passo é acessar a ficha de "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal. Nela, o contribuinte deve criar um novo item e selecionar o grupo "01 – Bens Imóveis". Em seguida, é preciso escolher o código correspondente ao tipo de propriedade, como "11 – Apartamento" ou "12 – Casa".
No campo "Discriminação", detalhe as informações da compra: nome e CPF/CNPJ do vendedor, endereço completo do imóvel, matrícula no cartório de registro e data da aquisição. Se a compra foi feita em conjunto, informe o nome e o CPF do coproprietário e o percentual de cada um na propriedade.
O ponto mais importante está nos campos de valor. Em "Situação em 31/12/2024", o valor deve ser R$ 0,00, já que o imóvel não pertencia a você. No campo "Situação em 31/12/2025", você deve informar a soma de tudo o que foi efetivamente pago durante 2025. Isso inclui:
Valor da entrada;
Prestações do financiamento pagas no ano;
Custos de cartório e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Comissão de corretagem.
E se o imóvel foi financiado?
Para imóveis financiados, a lógica é a mesma. O contribuinte deve somar a entrada com as parcelas pagas ao longo de 2025 e lançar o total no campo "Situação em 31/12/2025". É um erro comum lançar o saldo devedor na ficha de "Dívidas e Ônus Reais"; a Receita Federal não exige essa informação para financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Na "Discriminação", é fundamental detalhar as condições do financiamento, como o nome do banco, o número de parcelas totais e quantas foram quitadas até o final do ano.
Uso do FGTS na compra
Caso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tenha sido usado para abater parte do valor, esse montante também precisa ser declarado. A quantia deve ser informada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".
O valor do FGTS utilizado também deve ser somado ao total pago pelo imóvel e incluído no campo "Situação em 31/12/2025" da ficha "Bens e Direitos".
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.