5 erros comuns que sua empresa pode cometer com o INSS; fuja deles
Do cálculo errado da contribuição à perda de prazos, conheça as falhas que podem gerar multas pesadas e dores de cabeça com o fisco
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Manter as obrigações com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dia é um desafio constante para as empresas no Brasil. Um pequeno deslize pode resultar em multas e complicações legais, afetando as finanças do negócio. Com as regras em constante atualização e a digitalização dos processos, a atenção aos detalhes se tornou importante para evitar problemas com o fisco.
Muitos gestores, por desconhecimento ou falha nos processos internos, acabam cometendo erros recorrentes que poderiam ser evitados. Conhecer os principais pontos de atenção é o primeiro passo para garantir a conformidade e a tranquilidade da sua empresa. Abaixo, listamos cinco das falhas mais comuns na relação entre empresas e a Previdência Social.
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Cálculo incorreto da contribuição: este é um dos erros mais frequentes. A base de cálculo do INSS não inclui apenas o salário fixo, mas também verbas como horas extras, comissões e adicionais. Não considerar esses valores pode levar a empresa a pagar menos que o devido, gerando multas, ou a recolher um valor maior, resultando em prejuízo financeiro.
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Perda de prazos para pagamento: a rotina agitada de uma empresa pode fazer com que as datas de pagamento das guias previdenciárias passem despercebidas. O atraso no recolhimento, mesmo que de um único dia, acarreta a incidência de juros e multas sobre o valor devido. Manter a atenção no calendário fiscal pode evitar esse gasto desnecessário.
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Erros no envio de informações ao eSocial: a plataforma do eSocial unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Qualquer inconsistência nos dados enviados, como admissões não comunicadas ou informações de remuneração divergentes, pode gerar notificações automáticas e colocar a empresa na mira de auditorias da Receita Federal.
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Enquadramento errado da atividade: a alíquota referente aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), ajustada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que compõe a contribuição previdenciária patronal, varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade principal da empresa. Um enquadramento incorreto no código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pode fazer com que a organização pague uma porcentagem incorreta, criando uma dívida ou um crédito tributário.
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Não observar as regras para casos específicos: empresas frequentemente contratam diferentes tipos de profissionais, como sócios que recebem pró-labore e autônomos. Cada categoria possui regras de recolhimento distintas e, em alguns casos, alíquotas diferentes. Tratar todos como funcionários padrão em regime de CLT pode levar a autuações e passivos trabalhistas.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.