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Caiu na malha fina? Veja o passo a passo para corrigir sua declaração

Descobrir um erro após o envio não é o fim do mundo; aprenda a fazer a declaração retificadora e a regularizar sua situação com a Receita Federal

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A declaração retificadora é um documento que permite corrigir informações erradas no Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita Federal, como cair na temida malha fina.

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A malha fina nada mais é do que uma verificação detalhada das declarações que apresentam inconsistências. Quando a Receita Federal encontra divergências entre os dados informados por você e os dados fornecidos por outras fontes, sua declaração fica retida para análise.

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Corrigir os dados por conta própria, antes de receber qualquer notificação oficial, evita multas e permite que você regularize sua situação fiscal com tranquilidade. O processo pode ser feito de forma totalmente on-line, sem a necessidade de sair de casa.

Como fazer a declaração retificadora?

O processo pode ser realizado pelo mesmo programa que você usou para enviar a declaração original ou diretamente pelo portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). No programa, o primeiro passo é selecionar a opção "Declaração Retificadora”, em que você precisará informar o número do recibo da declaração que deseja corrigir.

Com a declaração aberta, navegue até as fichas que contêm as informações incorretas e faça os ajustes necessários, revisando todos os campos com atenção para garantir que, desta vez, tudo esteja correto.

Após fazer todas as correções, basta enviar a nova declaração, que substitui integralmente a original. Não esqueça de certificar se a nova versão contém todas as informações corretas, e não apenas as que foram alteradas.

O contribuinte pode retificar a declaração por um prazo de até cinco anos, desde que ela não esteja sob um procedimento de fiscalização. Além disso, não há limite para o número de correções, ou seja, é possível enviar uma nova retificadora sempre que necessário.

Se a retificação resultar em mais imposto a pagar, a diferença deverá ser quitada com acréscimo de multa e juros, calculados sobre o valor devido. O próprio programa da Receita gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os valores atualizados para pagamento.

Caso a correção resulte em um valor maior de restituição, o contribuinte vai para o final da fila de pagamentos, seguindo a data de envio da nova declaração como referência para o recebimento.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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