DECLARAÇÃO

Restituição do Imposto de Renda: 5 dicas para aumentar seu valor

Despesas médicas e com educação podem turbinar seu reembolso; saiba como aproveitar todas as deduções permitidas por lei e receber mais dinheiro de volta

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Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, nesta segunda-feira, 23 de março, muitos contribuintes buscam formas de aumentar o valor da restituição. Detalhes que passam despercebidos na hora de preencher o formulário podem fazer uma grande diferença no valor a ser recebido de volta ou a pagar para a Receita Federal. Aproveitar todas as deduções permitidas é a chave para otimizar o resultado.

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Declarar despesas que podem ser abatidas legalmente é a maneira mais eficaz de reduzir a base de cálculo do imposto. Isso significa que, ao informar gastos específicos, o sistema da Receita entende que sua renda tributável foi menor, o que pode gerar uma restituição maior. É fundamental ter todos os comprovantes guardados para evitar problemas com a malha fina.

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Como aumentar sua restituição do Imposto de Renda

  1. Declare todas as despesas médicas: gastos com saúde representam uma das deduções mais importantes, pois não possuem limite de valor. Podem ser incluídos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais e exames laboratoriais. Planos de saúde e despesas com próteses também entram na conta, tanto do titular quanto dos dependentes.

  2. Aproveite os gastos com educação: despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes também podem ser deduzidas. A regra vale para educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior e técnico. Cursos de idiomas ou de informática, por outro lado, não são aceitos. Existe um limite anual de dedução por pessoa, fixado pela Receita Federal.

  3. Informe a previdência privada (PGBL): contribuições feitas a um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, com um limite de até 12% da renda bruta anual tributável do declarante. É importante notar que essa regra não se aplica aos planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

  4. Não se esqueça da pensão alimentícia: o valor integral pago como pensão alimentícia é dedutível, desde que a obrigação tenha sido estabelecida em decisão judicial ou por escritura pública em cartório. Quem paga a pensão, no entanto, não pode incluir o beneficiário como seu dependente na mesma declaração.

  5. Inclua seus dependentes: cada dependente informado na declaração garante um abatimento fixo no imposto. Podem ser incluídos filhos, enteados, cônjuges, companheiros com quem se vive há mais de cinco anos e pais ou avós que não tenham recebido rendimentos superiores ao limite de isenção. É preciso atenção, pois qualquer rendimento do dependente também deve ser declarado.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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