IR 2026

Imposto de Renda 2026: quais documentos são necessários separar?

O prazo para declarar vai de 23 de março a 29 de maio; veja a lista de informes de rendimentos, recibos e notas que você vai precisar

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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16/3) o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para o envio das informações vai de 23 de março até 29 de maio, e ter os documentos em mãos com antecedência facilita o preenchimento e reduz as chances de erros que podem levar o contribuinte à malha fina.

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Começar a organizar os documentos agora garante tempo suficiente para corrigir eventuais pendências e aproveitar todas as deduções possíveis, o que pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar.

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Para ajudar nessa tarefa, entenda os sete principais tipos de documentos que você vai precisar para prestar contas ao leão. Confira a lista e comece sua checagem:

  1. Informes de rendimentos: reúna os informes de todas as suas fontes pagadoras, como salários, aposentadoria do INSS, aluguéis, pró-labore e distribuição de lucros. Bancos e corretoras de investimentos também fornecem informes sobre o rendimento de aplicações financeiras, como poupança, CDBs e ações.

  2. Comprovantes de despesas médicas: gastos com saúde são dedutíveis. Guarde todos os recibos e as notas fiscais de consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames laboratoriais e despesas hospitalares que devem conter o nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador do serviço.

  3. Comprovantes de despesas com educação: despesas com instrução do titular e de seus dependentes também podem ser abatidas. A regra vale para educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação.

  4. Documentos de bens e direitos: reúna os documentos que comprovem a compra ou venda de bens ocorridas no ano anterior, como imóveis e veículos, por meio de contratos, escrituras ou notas fiscais que informem o valor da transação e os dados do comprador e do vendedor.

  5. Informações de dívidas: financiamentos de imóveis ou veículos, além de empréstimos relevantes, precisam ser declarados com o valor total da dívida, o quanto foi pago no ano e o saldo devedor em 31 de dezembro.

  6. Dados dos dependentes: para incluir dependentes na declaração e aproveitar as deduções, é obrigatório informar o CPF de cada um, independentemente da idade. Certifique-se de ter o número do documento de filhos, cônjuge ou outros familiares que se enquadrem nas regras da Receita Federal.

  7. Comprovantes de aluguéis e doações: quem paga aluguel não deduz o valor, mas quem recebe precisa declarar o rendimento. Tenha em mãos os recibos ou o informe da imobiliária, e os comprovantes de doações para projetos incentivados (cultura, esporte, fundos da criança e do idoso).

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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