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Caiu na malha fina da Receita Federal? Saiba o que é e como resolver

Entenda os principais motivos que levam os contribuintes ao erro e siga o passo a passo para retificar sua declaração e evitar multas pesadas do Leão

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As regras oficiais do Imposto de Renda 2026 foram divulgadas nesta segunda-feira (16/3), e o envio da declaração sem multa se encerra em 29 de maio. Com a divulgação das condições, muitas pessoas temem cair na malha fina, o que significa que sua declaração foi retida para uma análise mais detalhada por apresentar inconsistências.

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Na maioria das vezes, a retenção acontece por erros simples, como os de digitação, omissão de rendimentos ou informações incorretas sobre despesas dedutíveis. O cruzamento de dados do Fisco é cada vez mais eficiente e capaz de identificar essas divergências rapidamente.

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Principais motivos para cair na malha fina

Os erros que levam o contribuinte a ter sua declaração retida costumam se repetir anualmente, e entender quais são eles é o primeiro passo para evitar problemas com o Leão. Fique atento aos mais comuns:

  • Omissão de rendimentos: esquecer de declarar salários de antigos empregos, rendas de aluguel, pensões ou até mesmo valores recebidos em ações judiciais.

  • Despesas médicas incorretas: informar valores de consultas ou procedimentos diferentes dos declarados pelo profissional ou clínica. Incluir gastos não dedutíveis, como despesas com farmácia, também é um erro comum.

  • Informações de dependentes: incluir um mesmo dependente em duas declarações diferentes, como a do pai e da mãe, ou esquecer de informar os rendimentos desse dependente.

  • Dados de imóveis e veículos: apresentar valores de compra e venda de bens que não são compatíveis com a variação do seu patrimônio ao longo do ano.

Como consultar e resolver a pendência

Se você suspeita que caiu na malha fina, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal, em que é possível verificar o extrato da sua declaração e a inconsistência por meio da seção “Meu Imposto de Renda”, na categoria “Pendências de Malha”.

Ao encontrar o erro, a solução mais simples é enviar uma declaração retificadora, no mesmo programa usado para a entrega original, abrindo o documento já enviado, selecionar a opção para retificar, corrigir a informação inconsistente e transmitir novamente. Não há multa para quem corrige o erro de forma espontânea, antes de ser notificado.

Contudo, se o contribuinte for notificado oficialmente pela Receita antes de fazer a correção, será preciso agendar um atendimento para apresentar os documentos que comprovem as informações. Caso o erro se confirme, será aplicada uma multa sobre o valor do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa Selic.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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