Guia do Pix para autônomos: como declarar e evitar a malha fina
Recebeu muito via Pix e não sabe como declarar? Contador explica o passo a passo para regularizar sua situação com a Receita Federal sem erros
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O aumento do uso do Pix por profissionais autônomos e liberais pode gerar uma preocupação relacionada ao cruzamento de dados pela Receita Federal. Para evitar problemas com o Fisco e não cair na malha fina, é fundamental saber como e quando declarar os valores recebidos por meio do sistema de pagamentos instantâneo.
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A Receita Federal monitora o Pix?
A Receita Federal já prestou esclarecimentos públicos afirmando que não monitora transações individuais feitas via Pix ou qualquer outro meio de pagamento. A ideia de que o Fisco fiscaliza cada Pix recebido é falsa.
O que existe é a obrigação das instituições financeiras de informar à Receita, por meio da declaração e-Financeira, os valores totais movimentados mensalmente pelos clientes.
Essa declaração informa apenas o montante consolidado de créditos em conta, sem detalhar a origem, o destino ou o tipo de cada transação (se foi Pix, TED ou DOC). O objetivo é identificar movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada pelo contribuinte, e não fiscalizar o meio de pagamento utilizado.
Passo a passo para declarar o Pix corretamente
A partir de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil mensais estão isentos de Imposto de Renda, uma mudança significativa para muitos autônomos. Para quem ultrapassa esse valor, o processo envolve o registro dos ganhos e o preenchimento da declaração. Confira as etapas:
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Separe o pessoal do profissional: o primeiro passo é diferenciar as transações. Mantenha um controle claro do que é pagamento por seu trabalho e o que são transferências pessoais. Contas bancárias separadas podem ajudar muito nesse processo.
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Some seus recebimentos mensais: ao final de cada mês, some todos os pagamentos via Pix (e outros meios) que correspondem à sua atividade profissional. Guarde comprovantes ou anote em uma planilha para facilitar o controle.
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Preencha o Carnê-Leão: profissionais autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas acima do limite de isenção mensal estabelecido pela Receita Federal são obrigados a preencher o Carnê-Leão. Trata-se de um imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior.
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Importe os dados para a declaração anual: ao preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), os dados do Carnê-Leão são importados diretamente para o programa, simplificando o processo.
E se eu não declarar os rendimentos?
O contribuinte que não declara os rendimentos recebidos, seja via Pix, dinheiro ou qualquer outro meio, corre o risco de cair na malha fina. O foco da fiscalização não está no Pix, mas na omissão de receitas.
Caso a Receita Federal identifique uma movimentação financeira incompatível com a renda declarada, pode intimar o profissional a prestar esclarecimentos e apresentar documentos que comprovem a origem do dinheiro. A regularização espontânea, antes de uma notificação, é sempre o melhor caminho para evitar penalidades mais severas.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata