Além do Pix: 7 movimentações financeiras que a Receita está de olho
Criptomoedas, vendas online e até aluguéis; saiba quais outras transações podem chamar a atenção do Fisco e te levar para a malha fina
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As regras de monitoramento de movimentações financeiras pela Receita Federal são motivo de atenção para muitos brasileiros. Embora o órgão não fiscalize transações individuais via Pix, instituições financeiras informam dados consolidados ao Fisco quando os valores movimentados ultrapassam determinados limites. O que nem todos sabem é que a Receita cruza dados de diversas outras fontes para identificar movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada, indo muito além dos pagamentos instantâneos.
Esse pente fino digital utiliza informações fornecidas por bancos, empresas, cartórios e até governos estaduais. O objetivo é simples: garantir que todos os rendimentos tributáveis sejam corretamente informados na declaração do Imposto de Renda. Para evitar cair na malha fina, é fundamental conhecer quais operações estão no radar do leão.
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Veja 7 operações no radar do Fisco
1. Negociação de criptomoedas: a posse de ativos digitais, como o bitcoin, deve ser declarada. Além disso, corretoras nacionais e estrangeiras são obrigadas a informar à Receita todas as operações realizadas por brasileiros, o que facilita o rastreamento de ganhos não declarados.
2. Vendas em marketplaces: quem vende produtos em plataformas como Mercado Livre, Amazon ou Shopee precisa ficar atento. As próprias empresas informam ao Fisco os valores movimentados pelos vendedores. Ganhos obtidos com essa atividade devem ser declarados.
3. Recebimento de aluguéis: os valores recebidos de aluguel de imóveis são rendimentos tributáveis. A fiscalização cruza os dados informados por quem paga o aluguel, especialmente se for uma empresa, com a declaração de quem recebe o valor.
4. Investimentos e aplicações financeiras: bancos e corretoras enviam anualmente a declaração e-Financeira, um relatório completo com todas as movimentações dos clientes. Saldos, rendimentos e resgates em poupança, fundos de investimento e ações são monitorados.
5. Gastos elevados no cartão de crédito: não é o gasto em si que gera problemas, mas a incompatibilidade dele com a renda declarada. Despesas mensais muito superiores aos rendimentos informados são um forte indício de omissão de receita para a Receita Federal.
6. Venda de bens de alto valor: a venda de um carro ou imóvel é comunicada à Receita pelos cartórios e departamentos de trânsito (Detrans). O eventual lucro obtido na transação, chamado de ganho de capital, é tributável e precisa ser declarado.
7. Doações e heranças: valores recebidos como herança ou doação são isentos de Imposto de Renda federal, mas estão sujeitos ao ITCMD (imposto estadual). Ainda assim, devem constar na declaração de IR para justificar o aumento patrimonial, já que a Receita cruza esses dados com as secretarias estaduais de Fazenda.
Para evitar problemas com o Fisco, o essencial é declarar todos os rendimentos tributáveis, independentemente da forma como foram recebidos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.