MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Declaração MEI: 5 erros comuns que podem te levar à malha fina

Omitir faturamento, errar na digitação ou esquecer de declarar são falhas que podem gerar multas e problemas com a Receita Federal; veja como evitar

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O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2025, está aberto e, com a proximidade do prazo final, aumenta a preocupação de muitos microempreendedores individuais em evitar a malha fina da Receita Federal. O procedimento, obrigatório mesmo para quem não teve faturamento, deve ser concluído até 31 de maio de 2026. Pequenos deslizes no preenchimento podem gerar multas e bloquear o acesso a benefícios.

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A declaração consolida a receita bruta da empresa referente ao ano-calendário de 2025. Para garantir a regularidade do seu CNPJ e evitar dores de cabeça, é fundamental ficar atento a alguns equívocos comuns que podem custar caro. Conhecer esses pontos críticos é o primeiro passo para uma entrega tranquila e correta.

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Principais erros na declaração do MEI

1. Omitir o faturamento total bruto
É preciso informar a receita bruta total do ano anterior, ou seja, a soma de todas as vendas ou serviços prestados, com ou sem a emissão de nota fiscal. Muitos empreendedores declaram apenas os valores das notas emitidas, o que pode criar uma grande divergência de informações se a Receita Federal cruzar dados de pagamentos recebidos por cartões ou Pix.

2. Confundir faturamento bruto com lucro líquido
Outro erro bastante comum é declarar apenas o lucro, descontando despesas como aluguel, matéria-prima ou transporte. O valor a ser declarado na DASN-SIMEI é a soma de tudo que a empresa arrecadou no período, sem subtrair nenhum custo operacional. O lucro líquido não entra neste documento.

3. Erros de digitação e dados desatualizados
Um número errado no CNPJ ou um zero a mais no valor do faturamento pode transformar uma declaração simples em um grande problema. A pressa é inimiga da perfeição. Antes de enviar, revise cada campo com atenção, especialmente os valores financeiros e as informações cadastrais. A falta de revisão pode levar à necessidade de uma declaração retificadora.

4. Perder o prazo de entrega
A declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2026. Quem perde o prazo fica sujeito ao pagamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). O valor mínimo é de R$ 50, mas pode aumentar dependendo do tempo de atraso e do faturamento. Além disso, o MEI fica inadimplente com o Simples Nacional.

5. Não declarar por falta de faturamento
Muitos MEIs acreditam que, por não terem tido receita em um ano, estão isentos da obrigação. Isso é um equívoco. A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os CNPJs ativos na categoria, mesmo que o faturamento tenha sido de R$ 0,00. Nesses casos, basta preencher o campo da receita com o valor zero.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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