O valor do seu IPTU está certo? Saiba como o cálculo é feito
Entenda o que é o valor venal do imóvel e como as prefeituras o utilizam para definir a base de cálculo do imposto que você paga todos os anos
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O carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já chegou para milhões de brasileiros e, junto com ele, uma dúvida comum: o valor cobrado pela prefeitura está correto? Entender como essa conta é feita se torna o primeiro passo para verificar se a cobrança é justa, e a chave para isso está no chamado valor venal do imóvel.
Diferentemente do valor de mercado, que é o preço pelo qual um imóvel é vendido, o valor venal é uma estimativa que o poder público faz para servir de base de cálculo para impostos. Cada prefeitura tem seus próprios critérios para chegar a esse número, mas eles geralmente seguem uma fórmula parecida.
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Como o valor venal é definido
Para calcular o valor venal, a prefeitura leva em conta uma série de características da sua propriedade. A localização é um dos fatores mais importantes. Um imóvel em uma rua principal e bem servida por transporte público tende a ter um valor venal maior do que um em uma área mais afastada.
Outros pontos considerados são:
A área do terreno e a área construída;
O padrão da construção e o tipo de acabamento;
A idade do imóvel e seu estado de conservação;
A finalidade do uso (residencial, comercial ou industrial).
Essas informações são cruzadas com a Planta Genérica de Valores (PGV) do município. A PGV é um mapa que estabelece o valor do metro quadrado para cada rua e bairro da cidade. Ao multiplicar a área do seu imóvel pelo valor do metro quadrado da sua região, a prefeitura chega à base do valor venal.
Do valor venal ao boleto do IPTU
Com o valor venal em mãos, a prefeitura aplica sobre ele uma alíquota - um percentual definido em lei municipal. Por exemplo, se o valor venal do seu imóvel é de R$ 300 mil, e a alíquota do IPTU para imóveis residenciais na sua cidade é de 1%, o imposto a ser pago será de R$ 3 mil.
É importante lembrar que essas alíquotas podem ser progressivas, ou seja, mudam conforme a faixa de valor venal do imóvel. Imóveis mais caros costumam ter percentuais maiores.
O que fazer em caso de discordância
Se você acredita que o valor venal do seu imóvel foi superestimado, é possível contestar. O primeiro passo é verificar no próprio carnê do IPTU se os dados cadastrais, como a área construída, estão corretos. Erros de digitação podem acontecer e gerar cobranças indevidas.
Caso os dados estejam certos, mas você ainda discorde do valor, é preciso abrir um processo administrativo de impugnação na secretaria de finanças ou fazenda do seu município. Geralmente, é necessário apresentar documentos que justifiquem a sua reclamação, como laudos de avaliação. Fique atento aos prazos para contestação, que costumam ser curtos e vêm descritos no próprio boleto.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.