Não paguei o IPTU, e agora? Entenda as consequências e como negociar
O atraso no pagamento do imposto pode gerar multa, juros e até a perda do imóvel; saiba o que acontece com os devedores e quais os caminhos para regularizar
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Logo após o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a dívida já começa a acumular multa e juros diários, tornando o valor final consideravelmente maior. Essa é uma situação que afeta milhares de brasileiros todos os anos, e o processo de cobrança segue um rito que pode, em último caso, levar à perda do bem.
O primeiro passo após o atraso é a aplicação de multa, que geralmente é de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor do imposto, além de juros de mora mensais.
Se o débito não for quitado em um prazo determinado, a prefeitura inscreve o nome do contribuinte na Dívida Ativa do município. A partir desse momento, a dívida se torna um título oficial, o que permite que a cobrança seja feita de forma judicial.
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Com o nome na Dívida Ativa, algumas prefeituras podem negativar o CPF do proprietário em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, dificultando o acesso a empréstimos e financiamentos. Além disso, o município pode iniciar um processo de execução fiscal na Justiça.
Caso a dívida persista mesmo após a ação judicial, o imóvel pode ser penhorado e, em seguida, levado a leilão público para quitar o débito. O valor arrecadado na venda é utilizado para pagar o imposto atrasado, as multas, os juros e os custos do processo. Se sobrar algum valor, ele é devolvido ao antigo proprietário.
Como regularizar o débito do IPTU?
O caminho para evitar que a situação chegue a esse ponto é procurar a prefeitura da sua cidade o quanto antes. O ideal é entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças para verificar o valor atualizado da dívida e conhecer as opções de negociação disponíveis.
Muitos municípios brasileiros costumam oferecer programas de recuperação fiscal, conhecidos como REFIS. Esses programas permitem o pagamento do débito com descontos sobre juros e multas, seja à vista ou de forma parcelada, representando uma oportunidade para quitar as pendências.
Mesmo fora desses programas, é comum que as prefeituras disponibilizem opções de parcelamento da dívida. O contribuinte pode negociar um acordo para dividir o valor total em mensalidades que caibam no seu orçamento, interrompendo assim a cobrança de novos juros e o andamento de processos judiciais.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria