TRF-1 suspende processo da ANP sobre interdição da refinaria da Refit

Liminar de desembargador impediu julgamento administrativo e retirou tema da pauta da agência

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar, nesta quinta-feira, 18, para suspender um processo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a interdição da refinaria da Refit. O despacho foi assinado pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto.

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A refinaria foi interditada cautelarmente pela ANP no fim de setembro, após fiscalizações que apontaram irregularidades regulatórias e operacionais, incluindo problemas relacionados à atividade de refino e ao controle de derivados. Apesar de flexibilizações posteriores, a interdição permaneceu sobre a torre de destilação, equipamento central da unidade.

Ramos Neto entendeu que havia risco ao devido processo legal. A ANP se preparava para julgar o caso em reunião administrativa marcada também para esta quinta, sob a condução de diretor cuja imparcialidade é questionada judicialmente. Com a liminar, a agência ficou impedida de deliberar sobre o tema, e o item foi retirado da pauta da reunião da diretoria colegiada.

O desembargador determinou a “imediata suspensão de qualquer deliberação administrativa” da ANP no processo administrativo, até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada pelo relator natural do caso, o desembargador federal Rafael Paulo.

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O magistrado também destacou que o caso envolve a chamada “votação cruzada” na ANP. De acordo com os autos, dois diretores alvos de pedidos de impedimento e suspeição, baseadas em fatos comuns, votaram reciprocamente pela rejeição dessas exceções.

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