Mudança do TCU sobre prejuízo fiscal acende alerta em empresas endividadas

TCU reinterpretou uso do prejuízo fiscal para abater parte de dívidas tributárias de empresas

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A reinterpretação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso de prejuízo fiscal em transações tributárias acendeu o alerta entre executivos e tributaristas que representam empresas com dívidas altas em negociação. O prejuízo fiscal é o crédito que a empresa acumula quando teve resultados negativos em anos anteriores e que, pela lei, pode usar para abater parte de dívidas tributárias.

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O TCU passou a classificar esses créditos como um “desconto” sujeito a limites mais rígidos. Na prática, a mudança pode encarecer acordos e comprometer um mecanismo que, desde 2019, permitiu que dívidas antigas e de difícil recuperação fossem regularizadas com mais previsibilidade.

A tensão aumentou porque, na maioria dos acordos, as empresas só conseguem viabilizar o pagamento ao combinar o desconto previsto em lei com uma parcela desses créditos fiscais para abater o saldo final.

A discussão não envolve o universo das empresas que usam a inadimplência como método de operação, caso do Grupo Refit, apontado pela Receita como maior devedor do país e alvo de uma operação na semana passada. A reação ao novo entendimento do TCU vem de empresas ativas que carregam dívidas elevadas após anos de disputas com o fisco e tentam acertar esses valores por meio de acordos.

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