Deixar passar o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma situação comum para muitos Microempreendedores Individuais (MEI). O pagamento da taxa é obrigatório mesmo que a empresa não tenha faturamento no mês, e o atraso pode gerar um efeito negativo financeiro e burocrático.
O DAS-MEI deve ser pago, todos os meses, no dia 20 e garante direitos como o auxílio-doença ou, no caso das mulheres, o auxílio maternidade, por exemplo. Além disso, existem outros benefícios tal qual o acesso a linhas de créditos em condições especiais.
A boa notícia é que regularizar os débitos é um processo simples e pode ser feito online, evitando dores de cabeça como multas, juros e até o cancelamento do CNPJ.
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Quais as consequências de não pagar o DAS?
O atraso no pagamento da guia mensal do MEI acarreta em diversas penalidades que se acumulam com o tempo. Entender o que pode acontecer é o primeiro passo para evitar problemas maiores. As principais consequências são:
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Multa e juros: o DAS pago fora do prazo gera multa e juros calculados com base na taxa Selic. É importante não confundir essa penalidade com a multa por atraso na entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI), que tem valor mínimo de R$ 50.
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Perda de benefícios previdenciários: o MEI que não paga o DAS perde a qualidade de segurado do INSS. Isso impede o acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
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Inscrição na Dívida Ativa: débitos acumulados por mais de um ano podem ser enviados para a Dívida Ativa da União.
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Cancelamento do CNPJ: a inadimplência prolongada, geralmente por 24 meses consecutivos, somada à não entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) por dois anos, pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.
Como regularizar o DAS em atraso
Quitar as guias pendentes é mais fácil do que parece. O próprio sistema do governo federal permite a emissão dos boletos com os valores de multa e juros já atualizados. Para isso, basta seguir estes passos:
Acesse o Portal do Empreendedor ou o site do Simples Nacional e procure pela opção de pagamento da contribuição mensal. Ao informar seu CNPJ, o sistema exibirá todos os meses em aberto. Você pode selecionar quais deseja quitar e gerar o novo boleto, que terá uma nova data de vencimento.
Se a dívida acumulada for muito alta, é possível solicitar um parcelamento. A negociação está disponível para débitos já vencidos e pode ser feita diretamente nos portais do Simples Nacional ou da Receita Federal. O acordo permite dividir o valor total em parcelas mensais, mas exige o pagamento em dia tanto da parcela do acordo quanto do DAS do mês corrente para que não seja cancelado.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
