O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reagiu a uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que, segundo o órgão, extrapola os limites da atuação do Judiciário e interfere em sua competência como autoridade reguladora. A medida foi proferida pela desembargadora Mônica Sifuentes, relatora de uma ação que discute a participação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na Usiminas.

De acordo com o Cade, a decisão judicial determinou não apenas o julgamento de um processo administrativo, mas também indicou previamente o conteúdo da deliberação e ordenou a intimação pessoal de conselheiros, algo considerado “incomum” pelo órgão, já que a representação judicial da autarquia é feita formalmente por sua presidência.

A magistrada ainda teria ordenado ao Cade a aplicação de uma multa de R$ 128 milhões à CSN, por entender que a siderúrgica descumpriu determinação anterior que exigia a comprovação da redução de sua participação acionária na Usiminas para menos de 5% do capital social.

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A CSN, por sua vez, afirmou que apresentou documentação que comprova o cumprimento do acordo firmado e que, mesmo assim, a decisão judicial concluiu pelo descumprimento da ordem.

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