18/09/2022. Credito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil. Brasil. Brasilia - DF. Fachada da Previdencia Social. 
       -  (crédito:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil. Brasil. Brasilia - DF. Fachada da Previdencia Social. )

18/09/2022. Credito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil. Brasil. Brasilia - DF. Fachada da Previdencia Social.

crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil. Brasil. Brasilia - DF. Fachada da Previdencia Social.

Aposentados e pensionistas denunciam descontos realizados em pagamento de mensalidades às associações que não autorizaram ou não reconhecem, debitados diretamente no benefício recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

No site Reclame Aqui, somente as denúncias relativas à Associação Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP) ultrapassam 2,5 mil reclamações.


A aposentada Adriana Alves se surpreendeu quando viu em seu extrato uma cobrança de R$79,09 referente à contribuição com uma associação que sequer conhecia, a CAAP. Ela ligou para a Central de Atendimento do INSS para esclarecer o débito, acreditando se tratar de um engano.

 

“Conversei com a atendente e ela me informou que não poderia fazer nada, ela só iria me auxiliar a uma solicitação de exclusão do CAAP para que no próximo pagamento não fosse debitado este valor e também informou que seria necessário bloquear para que nenhuma outra associação venha a debitar”, contou.

 

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O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG, Marcos Britto, explica que a conduta fere o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

 

“Toda cobrança precisa ser autorizada, se não, é uma fraude. O beneficiário precisa bloquear a opção de empréstimos pessoais e excluir mensalidade associativa, assim as cobranças não poderão ser feitas”, afirmou.


“É necessário também ter atenção ao acesso ao ‘Meu INSS’. Muitos golpistas entram no aplicativo e resetam a senha do beneficiário, autorizando as cobranças. Para conter isso, basta ativar a autenticação em dois fatores”, alertou o especialista.


Britto ainda explicou que a única forma de receber o ressarcimento da cobrança é por meio de ação judicial.

 

“Esses acordos existem, é a mesma situação dos bancos para empréstimos consignados. Mas imputar ao INSS a responsabilidade por uma dedução indevida feita pela associação, eu nunca vi, e não acredito que possa acontecer.”


Em resposta a um ofício enviado pelo deputado federal Luciano Bivar, o INSS informou que, em 2023, a associação contava com 63 mil filiados e realizou repasse de mais de R$3 mi no mês de fevereiro do mesmo ano.

 

 

O que diz o INSS


Procurado pela reportagem do Estado de Minas, o INSS informou que o desconto de mensalidade associativa em benefícios de aposentados ou pensionistas somente é realizado por entidades que celebraram um Acordo de Cooperação Técnica com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), cabendo ao INSS apenas o repasse dos valores à instituição.


O órgão afirmou ainda que as entidades parceiras respondem administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer ato praticado ou efeitos decorrentes das averbações encaminhadas à Dataprev e caberá à entidade restituir todos os valores descontados indevidamente dos beneficiários.


A devolução dos valores descontados indevidamente deve ocorrer, no prazo máximo de 10 dias úteis da constatação da irregularidade e as entidades deverão manter sempre disponível seu Sistema de Atendimento ao Consumidor (0800), garantindo que as ligações sejam gratuitas.

 

O número 0800 da entidade aparece no extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade. Por esse número, o beneficiário pode registrar a reclamação e solicitar o estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida.


Além disso, o INSS orienta o beneficiário a requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

 

É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.


Segundo o Acordo de Cooperação Técnica, nos casos de descontos não autorizados, é instaurado processo de fiscalização, podendo causar a rescisão do termo ao término da apuração.


A Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas foi procurada pela reportagem e não se manifestou.