TRIBUNA DA ADVOCACIA

A ADVOCACIA NA VISÃO DE QUEM CONHECE

"Atualmente, o Brasil tem cerca de 1.923 cursos de graduação em Direito autorizados pelo MEC e um contingente que ultrapassa um milhão e meio de advogados"

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FELIPE SARMENTO CORDEIRO

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Vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)


O senhor, desde muito jovem, se dedica à OAB, tendo sido eleito em seu primeiro mandato como conselheiro federal aos 31 anos. O que o levou a abraçar a causa da advocacia?

A advocacia sempre foi, para mim, mais do que uma escolha profissional. É uma vocação construída a partir da compreensão de que a Constituição e o direito de defesa são as barreiras concretas que protegem o cidadão do arbítrio. Eu quis participar ativamente da OAB porque ela tem a força institucional necessária para travar as lutas da profissão, como a proteção do direito de defesa.

O que me levou a abraçar essa causa foi a convicção de que a advocacia é função essencial à Justiça, como diz a própria Constituição. Sem a advocacia, nenhum direito se realiza e nenhum processo é justo. A democracia só existe onde a advocacia é uma classe forte, independente e unida em torno de suas prerrogativas.

Ao longo desses anos, tive a oportunidade de atuar em espaços que deram voz às seccionais e às subseções e que colocaram a advocacia jovem, o interior do país e a valorização profissional no centro da agenda institucional. Essa vivência me ensinou que a Ordem se fortalece quando dialoga, representa e acolhe todos os advogados, sem distinção de região, de porte de escritório ou de filiação política.

Na gestão conduzida pelo presidente Beto Simonetti, temos reforçado esse compromisso. A defesa intransigente das prerrogativas, o combate à criminalização da advocacia, a valorização dos honorários e a proteção do sigilo profissional são pautas que mobilizam a classe e dão sentido à existência da OAB. É essa causa, que atravessa gerações, que me moveu no início e continua me movendo hoje.

O senhor sempre esteve ligado à Comissão Nacional de Apoio aos Advogados em Início de Carreira. Com mais de 1.500 faculdades de Direito no país e o segundo maior número de advogados do mundo capitalista, só perdendo para a Índia, como o senhor enxerga o desafio do jovem advogado no Brasil, sobretudo em tempos de Inteligência Artificial?

Atualmente, o Brasil tem cerca de 1.923 cursos de graduação em Direito autorizados pelo MEC e um contingente que ultrapassa um milhão e meio de advogados. Esta realidade impõe uma saturação numérica que exige, mais do que nunca, uma transição da advocacia de "estoque" para uma advocacia de "estratégia".

Com milhares de novos bacharéis inseridos no mercado anualmente, o desafio do jovem profissional transcende a concorrência, reside na adaptação tecnológica aliada à especialização. Contudo, essa modernização deve observar estritamente as balizas éticas estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB.

Conforme a Recomendação da OAB, a Inteligência Artificial deve ser compreendida como uma ferramenta de apoio e suporte, jamais como substituta do advogado. O uso da tecnologia exige responsabilidade; a utilização de forma negligente de IA, como a citação de jurisprudências falsas, configura infração ética grave, uma vez que o dever de conferência e a fidedignidade das informações são indelegáveis ao profissional.

Desta forma, ao jovem profissional, cabe a missão de ser o guardião da liberdade e dos direitos fundamentais sob uma nova roupagem técnica, sem jamais esquecer que a eficácia de uma ferramenta é nula se não for guiada pela integridade. Em última análise, a tecnologia é o meio, mas o Direito permanece sendo uma ciência de pessoas, feita por pessoas e voltada para pessoas.

Recentemente, no Congresso Internacional de Direito Tributário, o senhor alertou que a Reforma Tributária “inaugura um novo cenário normativo”. A tributação sobre distribuição de dividendos não acarretará uma grande perda para os advogados? Como a OAB pretende enfrentar esse tema?

A reforma tributária brasileira representa uma mudança estrutural no sistema de impostos sobre o consumo e foi aprovada com o intuito de simplificar regras e reduzir a burocracia. Contudo, a tributação de dividendos instituída pela Lei nº 15.270/2025 não se limita à criação de um novo ônus, mas introduz dispositivos de constitucionalidade questionáveis, capazes de comprometer o fluxo de caixa de milhares de escritórios de advocacia e profissionais liberais.

Diante desse cenário, a OAB ajuizou a ADI 7.917, com o objetivo de afastar a aplicação dessa nova tributação aos escritórios de advocacia e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, preservando a isenção assegurada pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. A tese central é de que uma lei ordinária não pode revogar benefícios inseridos em um regime especial cuja disciplina é reservada à lei complementar, nos termos do artigo 146, III, “d”, da Constituição Federal. Além disso, sustenta-se a violação aos princípios da segurança jurídica e da capacidade contributiva.

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Paralelamente, a OAB também ajuizou a ADI 7.954 contra o chamado “efeito degrau”, decorrente da retenção na fonte de 10% sobre a totalidade dos lucros e dividendos que ultrapassem o teto mensal de R$ 50 mil, sem qualquer mecanismo de escalonamento ou parcela a deduzir. O resultado é a criação de um verdadeiro “abismo fiscal”: o contribuinte que aufere um real acima do limite pode sofrer uma perda líquida imediata de milhares de reais, convertendo o tributo em uma sanção arbitrária ao êxito profissional. Na prática, institui-se um “mínimo imune” que é imediatamente capturado no centavo seguinte, por meio de um cálculo que desconsidera a real capacidade econômica do contribuinte. Em respeito aos princípios da progressividade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, defende-se que a tributação observe a técnica da progressividade marginal, incidindo apenas sobre a parcela que exceder os limites de isenção e preservando, assim, o mínimo que o próprio sistema se propõe a resguardar. 

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